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Estagiários conquistam férias remuneradas de 30 dias e jornada menor
Marcelo de Paula
Do Diário do Grande ABC
08/11/2007 | 07:09
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O Senado aprovou nesta semana um projeto de lei que garante férias de 30 dias para estagiários, além de instituir jornada de trabalho de 20 horas semanais para estudantes de educação especial e de educação de jovens e adultos, e de 30 horas semanais para os de nível superior, da educação profissional e do ensino médio.

De acordo com a proposta, o estágio poderá ser ou não obrigatório, mas continuará a não criar vínculo empregatício. A duração máxima na mesma empresa será de dois anos, sendo que fica garantido o direito a férias sempre que o período de contratação do estudante for superior a 12 meses.

A instituição que conceder o estágio deverá oferecer seguro contra acidentes pessoais ao estagiário e estará obrigada a apresentar relatórios semestrais da atividade.

O projeto, no entanto, ainda não vai entrar em vigor porque precisa ser apreciado pela Câmara dos Deputados. “Espero que o projeto seja sancionado pelo presidente Lula até 7 de dezembro, quando a lei do estágio em vigor completará 30 anos”, comentou a senadora Ideli Salvatti (PT).

Atual - A legislação que regula o estágio atualmente não define carga horária mínima ou máxima, diária ou semanal. O que existe é um entendimento do Ministério Público do Trabalho de que essa carga deve ser de no máximo 40 horas semanais para estudantes de nível superior.

Para o ensino médio, costuma-se considerar a resolução nº 1, de 21 de janeiro de 2004, do Conselho Nacional de Educação, que estipula total de 20 horas semanais.

Estagiário não recebe salário e sim uma bolsa-auxílio para ajudar nos gastos escolares, não tem cadastro no PIS e também não tem direito a férias ou ao 13º salário, o que o está caracterizando como mão-de-obra barata por muitas empresas.

Não sem razão, o senador Raimundo Colombo (DEM) fez questão de assinalar o mérito da proposta, em declaração à Agência Senado.

“O mérito está em ampliar a proteção ao estagiário e dar mais segurança às agências intermediadoras do estágio e às empresas contratantes”, disse.




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