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Aumento da mensalidade escolar

A alta da mensalidade fica a critério de cada escola; o valor do reajuste, no entanto, deve estar de acordo com as despesas e só poderá ser feito uma vez no ano

Por Do Diário do Grande ABC
04/10/2013 | 07:00
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 Todo mês o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulga os índices do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), o indicador oficial da inflação no Brasil. Além dele, divulga também os itens e subitens que o compõem.

No item ‘Educação’, que inclui um subitem ‘cursos regulares’, é possível acompanhar a evolução dos preços das mensalidades de creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, graduação e pós-graduação, cujos preços aumentaram, desde janeiro até agosto, sempre acima do IPCA. No acumulado entre 2009 e agosto de 2013, as mensalidades subiram 14,7% a mais que a inflação.

O IPCA, no período, somou 28,5%, enquanto as mensalidades acumularam 43,2%. Somente no ano de 2013, o IPCA geral acumulou, até agosto, 3,18%, enquanto os cursos regulares já subiram 8,22%, cinco pontos além da inflação geral.

Segundo notícias veiculadas pela imprensa, escolas particulares de São Paulo já estão projetando aumentos para 2014 que podem chegar a 11%, bem acima da inflação estimada para 2013, que deve fechar em 5,82%, segundo o Banco Central. De acordo com a lei que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar (nº 9.870), não há um índice a ser seguido pelas escolas. Portanto, o aumento fica a critério de cada instituição de ensino. O valor do reajuste, no entanto, deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez no período de 12 meses.

JUSTIFICATIVA - A legislação também determina que qualquer aumento do valor da mensalidade deverá ser demonstrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos, mesmo que o reajuste seja resultado de modificações no processo didático-pedagógico. A planilha de custo ou a justificativa do aumento, juntamente com o valor da nova mensalidade, termos do contrato e número de alunos por sala/classe deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula.

CONTESTE O AUMENTO - O fato de não existir valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede de contestar o aumento. Caso se depare com alta que considere abusiva, o consumidor pode solicitar à escola a justificativa. Se não concorda com o argumento da instituição, recomenda-se o contato com o Procon. Ou, ainda, entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível). Para ações cujo valor não ultrapasse 20 salários-mínimos (R$ 13.560), a contratação de advogado não é necessária. Outra saída adotada por muitos consumidores é reunir um grupo de pais para contestar o aumento na Justiça.

No entanto, o Idec aconselha primeiramente tentar conversar com a escola para pleitear resolução amigável e entrar na Justiça somente se o acordo não for possível. Há ainda a alternativa de solicitar descontos na escola. Quem paga em dia ou possui mais de um filho matriculado na mesma instituição normalmente tem mais argumentos para negociar.




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