Além disso, também foi negado ao clube carioca o pedido para que o jogador fosse obrigado a pagar caução em garantia ao clube. A defesa do Vasco sustentava que o ministro Francisco Fausto, autor da primeira sentença, foi "induzido a erro" pela parte interessada, que omitiu propositadamente pontos essenciais à compreensão da controvérsia".
O ministro afirmou não ser pertinente a fixação de caução porque a questão da necessidade ou não de oferecimento de garantia pelo jogador já foi examinada, em caráter definitivo, pelo juízo de primeiro grau, que considerou inviável a adoção dessa providência por considerá-la "incompatível com a gratuidade que norteia o processo trabalhista", de acordo com o Consultor Jurídico.
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