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Segurados devem manter a calma e planejar aposentadoria

Especialistas dizem que agora é hora de reunir documentos que possam elevar valor do benefício

Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
28/10/2019 | 07:13
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Claudinei Plaza/DGABC


Depois de tramitar por oito meses no Congresso Nacional, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 06/2019, responsável por instituir reforma no sistema previdenciário do País, foi aprovada pelo Senado. As novas regras para se aposentar e obter benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passam a valer após sua promulgação, prevista para ocorrer de 5 a 19 de novembro.

De acordo com especialistas, a aprovação da reforma pode acentuar movimento de ‘corrida’ para entrar com o pedido de aposentadoria por causa do receio de perder direitos. Contudo, o recomendável é manter a calma, planejar bem e buscar caminhos para aumentar o valor da aposentadoria, como a comprovação de empregos antigos. Desse modo, é possível evitar erros como apressar a aposentadoria e perder o valor integral.

“Para quem já tem o direito adquirido de pedir aposentadoria, não existe motivo para correr. Não haverá prejuízo com a aprovação. O que a pessoa deverá fazer agora é se planejar, em vez de sair correndo por medo da reforma”, alerta João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, sobre o risco de os segurados se aposentarem com valores abaixo do que poderiam receber.

Tem o direito adquirido o trabalhador que soma 35 anos de contribuição e/ou 65 anos de idade e a trabalhadora com 30 de contribuição e 60 de idade.

Segundo Erick Magalhães, advogado previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, exemplos de caminhos para aumentar o valor da aposentadoria são comprovar o trabalho rural não registrado ou conseguir o reconhecimento de vínculo de emprego que não conste na carteira de trabalho. “Além disso, aqueles trabalhadores que atuaram em ambientes insalubres poderão requerer nas empresas os laudos técnicos que comprovam esse trabalho nocivo à saúde, o que garante um acréscimo na contagem do tempo de trabalho e aumenta o valor da aposentadoria.”

Conforme Magalhães, é possível ainda acrescentar novos empregos na contagem do tempo para se aposentar quando o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, extrato das contribuições) não reflete a realidade do segurado, podendo, por exemplo, apresentar período menor do que o efetivamente trabalhado pelo segurado. “Havendo controvérsia entre a carteira de trabalho e o CNIS, o INSS poderá requerer ao segurado a apresentação de documentos que possam comprovar o que está registrado na carteira. É recomendado que o segurado imprima seu CNIS antes de dar entrada em seu pedido. O segurado poderá se antecipar e já levar ao INSS alguns documentos comprobatórios”, aconselha.

O extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de acordo com o especialista, é um documento rápido e fácil de se obter, e onde constam os recolhimentos realizados pela empresa, uma prova para fazer a correção no CNIS. Outros documentos que também podem ser apresentados são a ficha de registro de emprego, o termo de rescisão do contrato de trabalho, recibos de salário, recibos de férias e o contrato social da empresa. O segurado também pode optar, em alguns casos, por comprovar os empregos por meio de testemunhas.

Magalhães frisa que a lei assegura que a retificação ou exclusão das informações constantes no cadastro poderá ser feita a qualquer tempo, independentemente do requerimento de benefício.

PREVENÇÃO

De acordo com os advogados, para evitar que o pedido de aposentadoria seja feito com informações omitidas no CNIS, é fundamental que os segurados façam consultas e acompanhem se as empresas estão prestando as devidas informações ao INSS.

Vinícius Fluminhan, advogado previdenciário e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, orienta o segurado a fazer o acompanhamento por meio do Portal Meu INSS, mediante senha cadastrada pelo segurado, de modo que possa descobrir eventual inadimplência do empregador. “Em casos de omissão, o segurado pode procurar o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho”.

Já Rodolfo Ramer, advogado e professor da escola preparatória MeuCurso, destaca que é importante manter em ordem e em boas condições a carteira de trabalho, além de prestar atenção ao que é anotado. “Sempre que sair de um emprego, peça a anotação na carteira e que expeçam um termo ou declaração de saída ou demissão. Quem está começando a trabalhar para uma empresa, peça o termo de contratação e lembre-se de pedir o de saída no fim do emprego.”

Especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, Thiago Luchin pontua que é comum que informações tenham deixado de ser passadas pelas empresas ao INSS antes do ano de 1976, quando ainda não eram registradas na chamada Rais (Relação Anual de Informações Sociais). “A grande maioria dos registros anteriores aos anos 1980 não aparece no sistema e é passível de comprovação. Já para os registros atuais, os sistemas informatizados ajudam a evitar falhas nos vínculos.”


Com reforma, será preciso trabalhar mais

Rodolfo Ramer reforça a necessidade de o segurado planejar bem a aposentadoria após a aprovação da reforma. “As regras previdenciárias parecem simples, mas estão cheias de armadilhas. É inevitável que mudem e isso sempre trará confusão. O labirinto legislativo e a barreira burocrática podem assustar ou impedir que muita gente se aposente ou que consiga um benefício a que tem direito, muitas vezes por própria inconsistência do INSS”, alerta.

Vinícius Fluminhan ressalta que a reforma da Previdência elevou para 40 anos, no caso dos homens, e 35, das mulheres, o tempo necessário para se obter o valor integral da aposentadoria. “Por isso, para ‘turbinar’ o valor, a comprovação de vínculos empregatícios é essencial.”

As novas regras trazem ainda a elevação da idade mínima para se aposentar, o fim da aposentadoria somente por tempo de contribuição, o fim da exclusão dos 20% menores salários no cálculo do benefício, sistema de cota por dependentes que tende a reduzir o valor da pensão por morte, a igualdade de regras entre servidores públicos e trabalhadores do setor privado, novas faixas de alíquotas de contribuição e regras de transição para os segurados que estão próximos de se aposentar. Ele também alerta que o benefício se torna irreversível após concedido. “A espera de alguns meses pode ser suficiente para acréscimos de 20%, 30% ou 40% no valor da aposentadoria. Assim, recomenda-se só receber o primeiro pagamento se o segurado tiver certeza absoluta de que deseja a aposentadoria com aquele valor”, afirma Fluminhan. 
 

FERIADO

As agências do INSS não abrem hoje devido ao Dia do Servidor Público. É possível buscar informações e pedir benefícios pelo Meu INSS ou pelo 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

 




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