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Palavra do Leitor

É grande - e notável - o desenvolvimento de tecnologias que permitem a captura de imagens e vídeos de forma totalmente discreta e...

Por Dgabc
03/05/2012 | 00:00
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Artigo

Divulgação indevida da imagem

É grande - e notável - o desenvolvimento de tecnologias que permitem a captura de imagens e vídeos de forma totalmente discreta e imperceptível. A incorporação desses instrumentos em nossa sociedade faz com que surjam situações típicas dos tempos modernos e novas para o nosso sistema jurídico, já que é crescente o uso e divulgação de imagens de forma indevida, fato que, muitas vezes somado à velocidade atroz da internet, acaba por expor os envolvidos.

Foi divulgada notícia de que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou dois rapazes ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 50 mil a uma moça com quem praticaram relação sexual. O ato foi gravado e divulgado. O fato ocorreu em outubro de 2004 e a vítima afirmou que o vídeo foi gravado sem o seu consentimento, sendo que, alguns meses depois, foi surpreendida com a notícia de que o material estava sendo comercializado. Em contrapartida, os rapazes alegaram que o ato foi filmado com o conhecimento de todos os envolvidos e ainda informaram que ‘gravaram o ato sexual para provarem a outros dois amigos a existência do fato'.

O tribunal mineiro destacou os seguintes pontos: ‘a existência do consentimento da moça para a gravação do vídeo é irrelevante para a melhor solução do litígio, pois o direito que teria sido violado não é o da liberdade sexual, mas o da intimidade e da privacidade da moça'. E ponderou: ‘ela concordou fazer o ménage à trois. (...) Logo, a mera gravação do ato sexual em vídeo não lhe causaria dano algum se a fita ficasse restrita ao âmbito de conhecimento das partes envolvidas'.

Dito de outro modo, o entendimento daquele tribunal foi no sentido de que o fato dos rapazes terem gravado o ato sexual, ainda que sem o consentimento da moça, não geraria o dever de indenizar, uma vez que as imagens ficariam restritas às partes envolvidas que, ao participarem do ato, com ele concordaram. Porém, e é nesse sentido a decisão, o dever de indenizar surge no momento em que foi dada divulgação ao vídeo, pois violado o direito de intimidade e privacidade da moça.

Será que a moça envolvida não teria direito à indenização, mesmo sem a divulgação do vídeo, pelo simples fato de ter sido filmada sem seu conhecimento? Defendo a tese de que a ausência de conhecimento por parte da moça da filmagem, por si só, já geraria direito a indenização, visto que houve violação de direito personalíssimo, da liberdade sexual e da intimidade.

Isabella Menta Braga é especialista em Direito Cível.

PALAVRA DO LEITOR

Igualdade?

Seria tão bom se quando precisássemos de socorro nosso Samu fosse com batedores na frente e que uma faixa de trânsito fosse fechada apenas para o nosso socorro. E se fossemos levados a um bom hospital, com ótimos médicos e com tecnologia hi-tech. Igualdade é abrir a sirene da ambulância e os carros darem passagem, mas a mim, simples mortal, resta apenas o trivial. José Alencar, morto aos 79 anos, afirmou certa vez que ‘se fosse pobre teria ido muito mais cedo'. Ele aguentou 13 longos anos. Já o pobre, morre rápido. Todos são iguais, mas alguns são mais iguais que outros. A lição que nos é transmitida é que não existe igualdade social devido às relações de concentração de poder nas mãos de uma minoria.

Eduardo Zago, Mauá

Palavra

Aprendi com meu pai, que antes de mim ouviu do seu, que homem tem que ter palavra. Com os políticos de meu País e de minha Mauá aprendo que a palavra não tem valor algum, pois dizem uma coisa e fazem outra. Quero acreditar que vamos punir esses desvios na urna! Isso se o povo ainda valorizar a palavra, pois ouço de todos que cansaram e que agora é hora de mudança. Veremos!

Gecimar Evangelista, Mauá

Inércia

Se as queimadas na Floresta Amazônica emitem três vezes mais poluição do que qualquer outra coisa, estão provocando seca na região e são a grande responsável pela mudança climática que já é realidade e não tem mais retorno, pergunto: o que o governo está fazendo para enfrentar as consequências provocadas pela desertificação no Sul e Nordeste, pela falta de água potável e o aumento do nível do mar, que já é previsto, visto que as geleiras da Antártica estão derretendo de forma assustadora, destruindo todo o litoral brasileiro? O povo precisa saber!

José Carlos Costa, Capital

Passarela

Lemos neste Diário que a Prefeitura de Santo André não tem intenção de instalar passarela sobre a Avenida Prestes Maia. Atitude mais que correta. A Prefeitura tem duas alternativas para satisfazer a comunidade. A primeira seria a instalação de semáforos para a travessia de pedestres aliados a redutores de velocidade (aqueles tachões amarelos), estreitando também uma das faixas de rolamento. A segunda é murar todo o canteiro central da avenida e obrigar os moradores da comunidade a utilizar o viaduto ao lado ou da travessia de pedestres já existente junto à faculdade (só vão ter que andar um pouco mais), afinal, todos pagamos impostos e merecemos tratamentos iguais, sem privilégios de outros.

Flávio Giroldo, Santo André

Parentesco

Os políticos brasileiros têm conchavo e não desgarram de maneira nenhuma do cenário público. Uns seguram o burro chucro para o outro montar, acho que é acordo firmado há muito tempo. É só conferir. Custamos a nos livrar do avô, e a presidente Dilma nos saca um Brizola Neto e nos enfia goela abaixo, digo Ministério do Trabalho abaixo. Olha, se queremos mudanças, o que precisamos antes de tudo é de mudar o povo brasileiro. Ou passamos a ser povo que filtra essa calhordagem nas urnas ou haveremos de ter de engolir futuramente coisas parecidas a Collor Neto, Demóstenes Neto, Delúbio Sobrinho, José Dirceu Neto e por aí vai.

Nei Silveira de Almeida, Belo Horizonte (MG)




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