Economia Titulo Contas com Leão
Receita recebeu 689,6 mil declarações do Grande ABC

Fisco registrou 10.705 documentos a mais do que o esperado para a região; explicação é a defasagem da tabela

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
04/05/2019 | 01:30
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Divulgação


A Receita Federal recebeu 689.663 declarações do IR (Imposto de Renda) de moradores do Grande ABC até o dia 30 de abril, prazo final para o acerto de contas com o Leão. Pelo segundo ano consecutivo, o Fisco registrou volume maior de documentos oriundos da região do que o esperado. Desta vez, foram enviadas 10.705 (1,58%) declarações a mais.

A Receita divulgou que estava prevista a entrega de 678.958 documentos para as sete cidades. No ano passado. haviam sido entregues 651.578 dentro do prazo, mas a previsão era de 641.936, ou seja, foram recebidas 9.642 a mais.

Os dados regionais acompanharam os nacionais e os estaduais, já que no País foram enviadas 30,6 milhões de declarações, sendo que o esperado pelo órgão era de 30,5 milhões. No Estado, 9,8 milhões de contribuintes enviaram a documentação, e a previsão era de 9,7 milhões.

Para o economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S Sandro Rodrigues, o resultado é reflexo da defasagem na tabela do IR, que chegou a 95,46% neste ano, conforme estudo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). Ou seja, segundo o levantamento, o brasileiro paga mais IR do que deveria desde 1996.

De acordo com as informações do Sindifisco, caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida, quem ganha até R$ 3.689,93 mensais não precisaria declarar o Imposto de Renda. Porém, atualmente, a isenção vigora para quem recebe até R$ 1.903,98 por mês, ou seja, quem recebe montante de R$ 28.559,70 por ano precisa acertar as contas.

“A defasagem da tabela é o grande fator para a diferença entre o número de documentos esperado e o entregue. Aposentados que em 2016 estavam mais próximos deste valor, acabaram tendo que fazer a declaração agora, porque em relação ao ano de 2018 o valor de enquadramento permaneceu na casa dos R$ 28 mil. Quem recebe aluguel também teve o reajuste no índice, e os assalariados também, por conta das convenções coletivas, além do próprio aumento da inflação. Ou seja, trata-se de um imposto que na medida em que não é atualizado engloba cada vez mais pessoas que passam a receber um pouco mais. Acaba quase que tendo um confisco. Ele passa a ser bem oneroso para pessoas que estão mais próximas desta faixa”, explicou o especialista.

A última vez em que a tabela sofreu uma atualização foi em 2015. De 1996 a 2014, ela foi corrigida em 109,63%. O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), indicador oficial da inflação no País acumulado nesse período, no entanto, de acordo com o estudo divulgado no início deste ano, está em 309,74%.

“A defasagem é de quase 100% na tabela, ou seja, é muito pesado. Se eu pagava R$ 5.000, agora estou pagando R$ 10 mil. Ou seja, é muito oneroso e bem pesado para grande parte dos contribuintes”, afirmou o especialista.

Questionada pelo Diário sobre a diferença no número de declarações esperadas, a Receita afirmou que se trata de uma estimativa de declarações e não de número fechado de documentos a serem recebidos. “Como o percentual de aumento de ano para ano é único para todo o País, é natural que haja alguma variação entre uma região ou outra”, informou. O primeiro lote de restituição será pago em 17 de junho e, o último, em 16 de dezembro.


Contribuinte que não entregou no prazo está sujeito à aplicação de multa

O contribuinte que estava obrigado a apresentar a declaração e não conseguiu fazer isso dentro do prazo está sujeito ao pagamento da multa por atraso. O valor a ser pago pode chegar a até 20% do imposto devido.

De acordo com a Receita Federal, no caso de imposto devido, a penalização é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar ao máximo de 20% do imposto devido. Caso não tenha imposto devido, a multa fica em R$ 165,74.

De acordo com o economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S Sandro Rodrigues, embora já tenha passado o prazo, o ideal é que o contribuinte faça a declaração o quanto antes. para ficar em dia com o Fisco e realmente tirar da frente essa questão. “Caso a pessoa ainda veja que falte alguns documentos, ela pode esperar mais um dia para ver tudo com calma. O contratempo maior é que quem tem restituição vai ficar, em tese, no último lote.”

A Receita também lembra que a entrega de declaração de ajuste anual retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega. Ou seja, quem precisa alterar o documento que foi entregue dentro do prazo, até o dia 30, não será penalizado.

O contribuinte que deixou de apresentar no prazo previsto a declaração deve fazer o download, no site Receita (www.receita.fazenda.gov.br), do programa relativo ao ano-calendário correspondente e, “após preencher a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, apresentá-la”, orientou o órgão.
 




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