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Confira a íntegra da carta de desculpas do jornalista do NYT
Do Diário OnLine
14/05/2004 | 20:30
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Confira a íntegra da carta em que o jornalista Larry Rohter, correspondente do The New York Times no Brasil, pede desculpas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva:

"Willian Lawrence Rohter Jr, cidadão estadunidense, casado, portador da RNE nº V256192D e do passaporte norte-americano nº 7012 89896, por seus advogados (procuração anexa) vem à presença de V. Exa., com respeito e acatamento sempre demonstrados, para apresentar seu PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, COM EFEITO SUSPENSIVO contra a determinação deste D. Ministério da Justiça de cancelar o visto temporário do Requerente, divulgada por meio de nota a Imprensa emitida em 11 de maio de 2004, e publicada por despacho do Gabinete do Ministro no Diário Oficial da União do dia 213 de maio, seção I, pág 47.

I - Dos Fatos

1 - O Requerente encontra-se no país na qualidade de correspondente estrangeiro do jornal norte-americano The New York Times ("NYT"), como atesta o cartão de identidade emitido em seu nome pelo Ministério das Relações Exteriores.

Para tal fim, apresentou à Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego pedido de concessão do visto temporário com base no artigo 13,VI, da Lei n 6.815/80, e no artigo 22, VI, do Decreto n 86.715/81, o qual foi deferido em 26.02.1999.

2 - Mediante despacho da Coordenação Geral de Imigração, publicada no Diário Oficial da União, tal pedido foi deferido, tendo o Requerente ingressado no País com visto temporário com prazo de quatro anos.

3 - Tendo em vista a proximidade da data de vencimento de seu visto temporário, o requerente apresentou a Coordenação Geral de Imigração o respectivo pedido de prorrogação. Esse pedido ainda está em tramitação.

4 - Em 11 de maio de 2004, sobreveio a referida nota à imprensa determinando o cancelamento do visto temporário do requerente, formalizado pelo despacho publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2004, o que motivou o presente pedido.

II - Das Razões para Reconsideração

5 - O requerente é jornalista do conceituado jornal NYT desde 1984, tendo sido designado para trabalhar no Brasil em razão de sua excelência profissional. Dita excelência é corroborada pela aceitação e reconhecimento sempre demonstrados pela empresa jornalística onde trabalha, e pelo reconhecimento de expressivos representantes da classe, tendo o requerente sido merecedor do prêmio Embratel, concedido em 2003, por ter sido correspondente estrangeiro que melhor desempenhou suas atividades no exterior sobre assuntos brasileiros. O Requerente igualmente foi agraciado pelo prêmio Maria Moors Cabot, no ano de 1998, que é o maior prêmio existente nos Estados Unidos para os jornalistas em exercício profissional na América Latina.

6 - O Requerente desenvolve suas atividades profissionais de jornalista acompanhando e divulgando notícias sobre o Brasil e demais países da América Latina, há praticamente 32 anos, inicialmente como jornalista da sucursal da Rede Globo em Nova York, após como correspondente da revista Newsweek e, por fim, nos últimos cinco anos, como correspondente do NYT. Nesse período, o Requerente enviou incontáveis matérias sobre o Brasil nas mais diversas áreas, quer sejam políticas, econômicas, sociais e culturais. Apenas nos últimos cinco anos, cerca de 300 matérias do Requerente foram divulgadas no exterior pelo NYT.

7 - A respeito do que menciona o artigo em questão, o Requerente declara jamais ter tido a intenção de ofender a honra do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a quem já pôde até mesmo entrevistar em algumas ocasiões, e reafirma seu grande afeto pelo Brasil e seu profundo respeito às instituições democráticas brasileiras, incluindo a da Presidência da República.

Na opinião do Requerente, o artigo limita-se a veicular comentários, não contendo nenhum juízo de valor do próprio Requerente, que de todo moto reitera que o texto não foi escrito para ofender o Sr. Presidente, embora as repercussões e polêmicas posteriores à reportagem possam ter lhe causado constrangimentos, os quais o Requerente lamenta.

8 - Por fim, o Requerente manifesta sua preocupação, por entender que a versão de seu texto para o português não é fidedigna, o que pode ter causado a ampliação do mal-entendido.

III - DO PEDIDO

Em razão do acima exposto, o Requerente requer que V.Exa. se digne a: (I) aceitar o efeito suspensivo do presente pedido de reconsideração, com base no art. 61, parágrafo único, da Lei 9.784/99, vez que no caso há possibilidade de prejuízo de difícil e incerta reparação, ordenando a suspensão da determinação ao Departamento de Polícia Federal para notificar o Requerente a deixar o território nacional no prazo de oito dias; e (II) reconsiderar a determinação de cancelamento do visto temporário do Requerente Neste termos, P. deferimento Brasília, 14 de maio de 2004 Celso Cintra Mori OAB/SP nº 23.639 Marta Mitico Valente OAB/SP nº 75.951-A Sup, João Luís Aguiar de Medeiros OAB/RJ nº 60.298"




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