Direitos do consumidor Titulo
Restaurante pode barrar a entrada de crianças?
Por Idec
21/11/2019 | 07:00
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Imagine reservar uma mesa para almoçar em um restaurante e, ao chegar, ser barrado por estar acompanhado de uma criança. Apesar de ainda incomum, alguns estabelecimentos estão aderindo ao chamado childfree (livre de crianças) sob a justificativa de que a presença dos pequenos causa transtornos aos demais clientes.

Não são somente os restaurantes que estão restringindo a entrada de crianças. Muitos hotéis e até companhias aéreas ou impedem a presença dos pequenos ou criam áreas especiais só para adultos. Mas será que eles podem fazer isso?

Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), essa prática é ilegal e inconstitucional. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com os artigos 1º, III e 3º, IV da Constituição Federal.

Sob o aspecto da defesa do consumidor, o Instituto entende que restringir a entrada de crianças é uma prática abusiva, conforme artigo 39, IX do CDC (Código de Defesa do Consumidor), pois é proibido recusar bens ou serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-lo por pronto pagamento.

Os estabelecimentos não podem usar o princípio da livre iniciativa para limitar a entrada de crianças, com exceção de locais inapropriados para esse público, segundo o artigo 220, §3º, I da Constituição.

Além disso, impedir a entrada dos pequenos viola o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), por gerar constrangimento ou situação vexatória para a criança.

Caso não consiga entrar com uma criança em um restaurante ou áreas destinadas somente a adultos que não apresentam riscos à segurança e integridade dos pequenos, o consumidor pode denunciar a empresa ao Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal.

Se houver constrangimento, também é possível entrar na Justiça e pedir reparação por danos morais. 




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