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Prazo na Serasa e no SPC é de 5 anos
Cristiane Bomfim
Do Diário do Grande ABC
18/10/2007 | 07:00
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Mudanças na legislação ainda despertam dúvidas em relação ao tempo máximo de permanência das informações de um devedor nos bancos de dados do SPC (Serviço de Proteção de Crédito) e da Serasa. De acordo com o novo Código Civil, o prazo continua a ser de cinco anos. Após esse período, elas são, automaticamente, retiradas do sistema.

Também é de cinco anos o prazo que as credoras têm para recorrer à Justiça para recuperar os débitos. Ou seja, as reduções nas prescrições do direito de cobrança para três anos não são válidas para cadastro em serviços de proteção de crédito.

“A saída da lista do SPC e da Serasa depois de cinco anos por expiração nem sempre quer dizer que o cidadão está com o nome limpo de novo. Muitas vezes o nome foi retirado, mas o processo judicial continua em andamento”, alerta o presidente da Comissão de Fiscalização do Serviço Público da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Anis Kfouri.

O especialista explica que isso acontece somente se o credor não ajuizar processo. “É preciso deixar bem claro que a Serasa é um banco de dados alimentado por empresas que se sentiram lesadas por pessoas que não conseguiram fazer os pagamentos em dia”, afirma o assessor econômico do Serasa, Carlos Henrique de Almeida.

Ele lembra que a retirada do nome do Serasa também é feita pela empresa. É dessa mesma forma que funciona o SPC. Ambas garantem que têm um único objetivo: ampliar a segurança nas transações comerciais e negócios.

Para o advogado e presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB, Walter Carlos Cardoso Henrique, a inclusão do nome em serviços como este constrangem o devedor. “É uma forma adicional de indução ao pagamento”.

PRAZOS

“O consumidor deve ser informado por carta e com dez dias antecedência que será listado no SPC e Serasa”, afirma o diretor do Procon Santo André, Manoel Fernando Marques da Silva.

Este é o tempo que ele terá para renegociar a dívida com o credor ou ainda provar o pagamento. Para sair da lista é preciso ter saldado ou renegociado a dívida ou ter expirado o prazo de cinco anos.



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