Os acusados pediam a concessão de medida cautelar para suspender a prisão preventiva decretada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região. De acordo com o presidente, "o pedido de liminar é, na verdade, renovação de outro pedido já examinado".
O ministro citou despacho do relator Joaquim Barbosa, que havia negado liminar, sob o fundamento de que em ambos os casos estavam presentes os requisitos para autorizar a prisão preventiva.
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