Política Titulo Ação
Conselho de São Bernardo restringe espaço popular

MP questiona lei que instituiu bloco de defesa do patrimônio e força mudanças em composição

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
18/02/2020 | 23:50
Compartilhar notícia


Ação movida pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, chefe do Ministério Público paulista, forçou o governo do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), a amplificar a participação popular no Compahc (Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural) local, órgão que assessora a Prefeitura na defesa de bens históricos da cidade.

Smanio, em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra três leis de autoria do governo e aprovadas pela Câmara em 2017, afirmou que a administração municipal descumpriu a Constituição Estadual ao dificultar a presença democrática em um organismo que discute o futuro do município.

“A democracia participativa decorrente do artigo 180, inciso 2º, da Constituição Estadual, alcança a elaboração da lei durante o trâmite de seu processo legislativo até o estágio final de sua produção, permitindo que a população participe da produção de normas que afetarão a estética urbana, a qualidade de vida, e os usos urbanísticos”, citou o procurador. “Depreende-se que, na discussão legislativa do projeto que originou a lei número 6.550/2017 (originária do Compahc) não foi oportunizada a participação da população.”

Inicialmente a legislação previa a presença de 13 integrantes, sendo oito do Executivo, um do Legislativo, um da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), um do Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo), um de universidade (pública ou privada) e um de entidade que atue na defesa do patrimônio histórico.

Depois, o governo Morando aumentou o número de integrantes do conselho para 16. Os oito indicados da Prefeitura foram mantidos, assim como um da OAB e um da Câmara. Dobraram as indicações, porém, do Crea-SP, de universidades e de entidade que atue no ramo.

Na sequência, nova mudança: redução para 14 no contingente de pessoas no bloco. Eram sete do Executivo, um do Parlamento, um da OAB, um do Crea-SP, dois de universidades e dois de entidades.

No entendimento do MP paulista, nenhuma das composições contemplava cota mínima de participação popular. O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), concordou com a tese de Smanio e concedeu liminar para declarar inconstitucionais todas as leis relacionadas ao Compahc. O governo Morando até recorreu, mas não obteve êxito nos tribunais.

Diante das derrotas, a Prefeitura levou adiante outra lei que, em seu parágrafo 3º, diz que “na composição do Compahc (será) mantida a paridade entre membros da administração e da sociedade civil”. O decreto 20.999, de novembro de 2019, estabeleceu o conselho com 14 integrantes, sendo sete indicados da Prefeitura, um da Câmara, um da OAB, um do Crea-SP e quatro de universidades ou entidades ligadas à área.

Segundo o governo, a nova legislação contou com “a devida consulta popular, o que afasta qualquer ilegalidade na composição do atual Compahc”. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;