Economia Titulo Previdência
Justiça concede duas pensões por morte a dependente

Após morte do filho, viúva pleiteou o benefício; decisão judicial abre precedente

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
14/05/2014 | 07:00
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 Decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, que compreende a região Sul do Brasil, pode abrir caminho para quem já recebe pensão por morte, mas teria direito a outra. Segundo o julgamento realizado na quinta-feira, o TRF deu ganho de causa a pensionista, para que ela acumule dois benefícios.

Essa beneficiária já recebia a pensão pela morte do cônjuge, porém após o filho morrer, ela precisou recorrer a pensão, já que também dependia do mesmo financeiramente. O pedido havia sido negado administrativamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ela resolveu recorrer à Justiça.

Conforme a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, a decisão é importante para as pessoas que estão na mesma situação. “Fortalece entendimento que já vem ocorrendo entre muitos juízes, de que a dependência econômica não é necessariamente de só uma pessoa, na pensão por morte”, afirmou.

De acordo com o advogado previdenciário Jairo Guimarães, a decisão foi baseada na lei 8.213, que fala da impossibilidade de acumular dois benefícios, porém a especificação é relacionada aos cônjuges. “Neste caso a viúva já recebia pensão do marido e conseguiu o direito à do filho, que ajudava no pagamento das contas, mas para isso ela precisou provar a dependência.”

Para o advogado previdenciário Patrick Villar do escritório Villar Advogacia, a decisão foi justa. Conforme o mesmo explicou, o artigo 124 da lei determina que a pessoa não poderá receber dois benefícios em conjunto deixado por cônjuge ou companheiro e não limita sobre acumular pensões distintas derivadas entre morte do filho e cônjuge.

No caso de falecimento do marido ou parceiro, a dependência é presumida, sendo comprovada apenas com a certidão de casamento e união estável. Porém, no caso dos outros graus de parentesco, precisa ser comprovada através de outros documentos e testemunhas, como foi feito no caso da pensionista.

“O INSS costuma exigir três documentos diferentes. Já a Justiça é mais aberta e não exige tantas provas materiais, podendo ela ser comprovada com testemunhas também, dependendo do caso”, alertou Jane.

Alguns exemplos que podem comprovar a dependência do falecido são correspondências que indiquem o mesmo domicílio, pagamento do plano de saúde, conta- corrente conjunta e até mesmo declaração do Imposto de Renda.

Conforme Guimarães, apesar da negativa da Previdência em conceder um segundo benefício, houve respaldo da lei. “Tanto a lei quanto o próprio Judiciário também entendem que existe essa restrição. A vedação na Justiça acontece quando há dois benefícios do mesmo segurado. Neste caso, quem instituiu o primeiro foi o marido que faleceu, e o segundo, o filho.”

BENEFÍCIO - A pensão por morte é concedido pelo INSS ao dependente do segurado que morre. São considerados dependentes companheiros ou cônjuges, filhos, pais ou irmãos (veja mais informações no quadro ao lado). Caso haja mais de um dependente, a pensão será dividida em partes iguais.

O valor do benefício é correspondente ao que o segurado aposentado recebia, ou o que ele teria direito no momento da morte. A solicitação pode ser feita por meio do site da Previdência (www.previdencia.gov.br) ou pela central de telefone 135.  




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