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TSE não prevê doação pela internet
Por Juliana de Sordi Gattone
Do Diário do Grande ABC
02/08/2006 | 08:05
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Com infinitas possibilidades disponíveis aos candidatos, a internet pode se tornar uma pedra no sapato da Justiça Eleitoral. Principalmente porque, além de servir como meio de propagação da campanha, agora, também será um instrumento de arrecadação de recursos para as candidaturas. Criada pelas coordenações de campanhas presidenciais, a doação virtual torna-se um problema porque não é proibida e muito menos prevista no artigo 14 da resolução 22.250 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que regulamenta o envio de recursos para os partidos.

Segundo o tribunal, essa será uma novidade a enfrentar. E alerta: as reclamações por parte de adversários terão de ser bem formuladas para "provocar" uma reação da Justiça Eleitoral. Isso porque, além de faltar jurisprudência, há falta de regras resulta na impossibilidade de encontrar irregularidades.

Dos três primeiros colocados na disputa, apenas o site de Heloísa Helena (Psol) – www.heloisahelena50.can.br –, tem um link direto para doação. É também o mais didático e completo nesse sentido. O motivo é simples: segundo o coordenador-geral da campanha, Martiniano Cavalcante, não serão aceitas doações de empresários e banqueiros, ou seja, a campanha será financiada pelos eleitores. "Então, esse sistema facilitará a arrecadação. Não vamos estipular limite de doação. O valor da contribuição será livre", avisa.

Ao acessar a área, o interessado pode seguir as instruções sobre a maneira ideal de realizar a e-doação: depósito identificado no caixa de qualquer agência bancária escolhida pelo Psol, fornecendo o nome e o CPF; ou ainda por meio de cheque nominal. O último passo é avisar o comitê nacional sobre a doação para que esse envie o recibo.

Embora já tenha admitido a dificuldade em alcançar um sistema eficaz de arrecadação, o tucano Geraldo Alckmin ainda não apresenta a ferramenta no site (www.geraldo45.org.br). Por enquanto, Alckmin terá de se contentar com as doações feitas da maneira convencional, ou seja, mediante entrega de cheque ou transferência bancária, bens e serviços estimáveis em dinheiro. Segundo a assessoria da campanha, nesse momento a e-doação está descartada. O site do tucano só apresenta a possibilidade de preenchimento de um formulário para quem pretende colaborar financeiramente . O tópico é o "Participe".

O mesmo acontece no site do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (www.lula13.can.br). Na página de Lula também não há espaço para o e-doação, mas faz um alerta para quem decidir gastar com a campanha, citando o artigo 27 da lei eleitoral 9.504/97, que permite a aplicação de recursos de qualquer eleitor em apoio ao candidato de sua preferência. A regra é: para quantias até mil UFIR (R$ 1,064 mil) não é necessária a contabilização; já para valores acima, o investimento é configurado como doação e, portanto, deve ser comunicado ao Comitê Nacional para emissão do respectivo recibo eleitoral, exigido pela Justiça na prestação de contas.




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