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Condenado por tráfico de ecstasy consegue obter pena alternativa
Do Diário OnLine
Com Agência
20/04/2006 | 10:42
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Um economista de 25 anos condenado por tráfico de drogas conseguiu, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), habeas-corpus que lhe garante a substituição da pena de prisão por outra pena restritiva de direito. O jovem já havia cumprido dois anos da pena de quatro à qual foi condenado por portar quatro comprimidos de ecstasy.

O Código Penal estabelece que a substituição é possível nos casos em que a pena de prisão não ultrapasse os quatro anos nas hipóteses em que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça.

O ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator do processo, votou para que se concedesse o benefício previsto no Código Penal, levando em conta a relevância da argumentação da defesa, segundo a qual o preso satisfaria todos os requisitos exigidos pela lei para a substituição.




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