O pedido para que Gegê do Mangue saísse do isolamento foi feito pela defesa e por um juiz do Decrim (Departamento de Execuções Criminais), que alegou falta de provas da participação do réu nos atentados ocorridos em maio. O Ministério Público Estadual aceitou o pedido, e o acusado não precisou cumprir os 90 dias no RDD previstos pela Justiça.
Gegê do Mangue estava no isolamento desde o dia 13 de maio deste ano por uma solicitação da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), que alegou que o detento era uma ameaça e poderia provocar rebeliões.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.