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Multa leva hospital do ‘Pacote Estético’ a entrar na Justiça
Sérgio Vieira
Do Diário do Grande ABC
26/05/2006 | 07:51
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O advogado do Hospital e Maternidade Central, Eder Xavier, vai entrar com mandado de segurança contra a Prefeitura de São Caetano, que na última quarta-feira aplicou multa de R$ 97 mil no estabelecimento por diversas irregularidades na questão sanitária. Para ele, a penalidade representa uma retaliação da administração municipal por conta da denúncia, revelada com exclusividade pelo Diário no dia 3 de março, sobre o Pacote Estético – cerca de 20 cirurgias plásticas de caráter estético realizadas em 2001, 2003 e 2004 no hospital e pagas com recursos públicos. O assessor especial da Prefeitura, João da Costa Faria, não quis comentar o assunto e mandou procurar o coordenador da Vigilância Sanitária, Edson Hiroshi, que pouco explicou os motivos da infração.

O advogado diz que a Prefeitura, ao multar o Hospital Central, descumpriu a lei 10083/98, que trata do Código Sanitário Estadual e rege as formas de punições quando há infrações sanitárias. “Os agentes agiram de maneira ilegal e arbitrária. Contrariando a lei, eles lavraram um AIP (Auto de Infração de Penalidade). Primeiro deveria ser aplicado um auto de infração, apurado em processo administrativo e com 10 dias para defesa ou impugnação da infração, o que não foi feito.”

O AIP nº 396 foi assinado pela agente sanitária Daniele Cristine Ass, pela visitadora sanitária Telma Silva e pelo agente farmacêutico Danilo Roberto, que relatam, com frases desconexas e ininteligíveis, terem constatado ausência de livro de registro de Raio X, uso incorreto de dosímetro ambiental, número insuficiente de protetor tireodeano e de chumbo (multa de R$ 20 mil); lavanderia sem fluxo, instalações inadequadas, equipamentos sem condições de uso e ausência de carteira de vacinação dos funcionários (multa de R$ 20 mil); falta de manutenção dos equipamentos de UTI (R$ 15 mil), entre outras irregularidades.

Outro ponto incoerente do AIP, segundo Eder Xavier, é que a cobrança foi feita em reais e não em Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), como determina a legislação. “Este ato é tão arbitrário que os valores foram fixados em R$ 97 mil e não em Ufesp. Parece que alguém deu uma ordem: vai até lá e aplica R$ 100 mil em multa.” A lei determina que a penalidade seja de 10 Ufesp (R$ 139,30) até 10.000 Ufesp (R$ 139.300). O valor total da multa – R$ 97 mil – representaria 6.963,39 Ufesp.

O coordenador da Vigilância Sanitária, Edson Hiroshi, entrou em contradição quinta-feira ao tentar explicar a cobrança. “Existe uma lei municipal sobre Vigilância Sanitária, mas o que vale é a lei estadual.” Por telefone, ele não soube informar o número da legislação do município e tampouco se foi lavrado auto de infração por conta das mesmas irregularidades. Logo após, a ligação caiu e ele não atendeu mais o celular.

Segundo Xavier, durante os oitos anos de convênio com a Prefeitura, o Hospital Central jamais havia sido multado pela Vigilância Sanitária. “Desde 1998, só agora eles notaram que falta uma trava na porta e aplicaram multa de R$ 2 mil. Os técnicos passavam a cada 60 dias no hospital e sempre foi apresentado a eles um cronograma das obras que vinham sendo executadas. A Prefeitura nunca deixou de mandar pacientes para lá e tinha total conhecimento da situação do hospital ao longo dos anos.”




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