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Conheça as regras para o uso de carretinhas
Por Talita Morais
Do Garagem360
31/05/2018 | 11:18
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Em viagens longas ou feriados estendidos, as carretinhas podem ser uma boa opção para ajudar a levar a bagagem da família. Mas, antes de colocar o equipamento para rodar é importantíssimo que o motorista fique atento às regras de uso e aos cuidados necessários para evitar acidentes.

Em primeiro lugar, é preciso saber que o acessório, por lei, deve ter para-choque traseiro; protetores das rodas traseiras; lanternas de posição traseiras de cor vermelha; freios de estacionamento e de serviço com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 kg e produzidos a partir de 1997; lanternas de freio de cor vermelha; iluminação da placa traseira; lanternas indicadoras de direção traseiras (cor âmbar ou vermelha); pneus que ofereçam condições mínimas de segurança, e lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.

Além disso, os reboques devem ser registrados e licenciados no Departamento de Trânsito (Detran) da cidade onde seu proprietário reside. Com isso, eles possuirão não apenas placa, mas também documento. E, apesar de não ser necessário pagar IPVA e seguro obrigatório DPVAT, o licenciamento tem de ser quitado todo ano.

O motorista ainda tem que saber que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é permitido conduzir veículos com peso bruto total (PBT) de até 3,5 mil quilos – somando o peso do carro, da carretinha e da carga – apenas com a carta de habilitação categoria B. Até 6 mil quilos, exige-se CNH categoria C e, acima disso, categoria E.

Foto: Divulgação
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Carretinhas podem transportar bagagem, jet skis e até barco

Para transitar com reboques, o engate é imprescindível, e ele também deve estar dentro das normas. Mas, antes de instalá-lo, é indicado saber se o veículo tem capacidade (e qual é ela) para tracionar as carretinhas. E no manual do proprietário tem de constar os pontos de fixação do equipamento e a capacidade máxima de tração do carro.

É válido destacar que dirigir um automóvel com reboque fora das especificações é infração grave, punida com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.

Na direção

Na direção, alguns cuidados ao rodar com qualquer equipamento anexado são fundamentais. “É importante o condutor lembrar que tem uns três metros lá atrás. Para mudar de faixa ou fazer ultrapassagem, por exemplo, o segredo é dar uma boa distância e voltar para a pista original com bom espaçamento. E, na hora de efetuar uma curva, ele precisa fazê-la um pouco mais aberta, caso contrário passará por cima da guia”, diz Vinicius Limeira, gerente empresarial da Carretas Carrecar, localizada em São José dos Pinhais, no Paraná.

De acordo com Matheus Santos, gerente comercial da Rei das Carretinhas, de Concórdia, em Minas Gerais, o motorista ainda tem de ficar atento, principalmente, à forma de estacionar. “Estes anexos não obedecem ao comando como o veículo normal. Se o condutor manobrar para a esquerda, eles seguirão para a direita”, explica.

Compra ou locação

Existem no mercado algumas opções de carretinhas. Segundo Fernando Thioro, gerente de vendas da Bandeirantes Engates e Carretas, de São Paulo, que comercializa modelos tanto para automóveis quanto para motor, a escolha vai depender do que será transportado – pode ser bagagem, moto, jet ski e até barco.

“Aqui temos a carreta fazendinha, aquela aberta, geralmente com carroceria de madeira. Seu preço gira em torno de R$ 2.600. Já a carreta baú é fechada e, normalmente utilizada por famílias que precisam de mais um local para levar a mala de viagem. O valor desta chega a R$ 3.100”, comenta Fernando Thioro, gerente de vendas da empresa.

Na Carretas Carrecar o preço também parte de R$ 2.600. E quem não quiser gastar tanto tem a opção da locação. A Rei das Carretinhas aluga os anexos a partir de R$ 40 a diária.

Carretinhas para motocicletas

Engana-se quem pensa que as carretinhas foram feitas especialmente para os automóveis. As motocicletas também podem receber o equipamento, mas os motoristas precisam ficar atentos às dimensões exigidas pela lei.

Foto: Divulgação
MOTO GÁS F (10)
Preço do reboque parte de R$ 2.600

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que ela deve ter 1,15 metro de largura e 2,15 metros de comprimento, e que a motocicleta tem de possuir 120 centímetros, engate de até 3.500 quilos e Capacidade Máxima de Tração (CMT) em conformidade com o peso do reboque/semirreboque e da carga.

E o equipamento deve possuir praticamente os mesmos itens da carretinha usada nos carros: para-choque traseiro, lanternas de posição traseira e de freios (ambas de cor vermelha), protetores das rodas traseiras, freio de serviço, iluminação da placa traseira, lanternas indicativas de direção traseira (de cor âmbar ou vermelha), pneus que ofereçam condições de segurança e elementos retrorrefletivos aplicados nas laterais e traseira.

 




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