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TSE permite mais gastos
Da AE
26/10/2006 | 00:13
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu adversário, Geraldo Alckmin (PSDB), receberam autorização do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para elevar os limites de gastos de suas campanhas. Lula pediu para aumentar os limites de gastos de R$ 89 milhões para R$ 115 milhões. Alckmin solicitou uma revisão de R$ 85 milhões para R$ 95 milhões. A decisão favorável a Lula foi tomada pelo plenário do TSE na noite de terça-feira. Naquele dia, o ministro do TSE José Delgado tinha rejeitado o pedido de Alckmin. Nesta quarta-feira, a defesa do tucano recorreu e Delgado reconsiderou a decisão, autorizando o aumento dos limites de gastos.

A legislação eleitoral determina que, ao registrar as candidaturas, os políticos informem quanto pretendem gastar com a campanha. Mas eles podem pedir a revisão dos valores. No caso de Lula e de Alckmin, o aumento do limite de gastos foi pedido porque a eleição presidencial terá segundo turno.

Os valores previstos pelos dois são bem superiores aos gastos de campanha declarados em 2002 por Lula e pelo então candidato tucano, José Serra. Naquela disputa, o presidente informou ao TSE que as despesas de seu comitê somaram R$ 33,7 milhões. Serra disse que os gastos totalizaram R$ 34,4 milhões. Em tese, a campanha deste ano deveria ser mais barata. Uma mudança na legislação eleitoral proibiu a realização de showmícios e a distribuição de brindes e estabeleceu outros impedimentos. O objetivo da modificação legislativa foi baratear as campanhas e reduzir a prática do caixa dois.

Indagado sobre esse aumento considerável na previsão de gastos em relação às despesas de 2002, Marco Aurélio de Mello, presidente do TSE, disse que “há um descompasso a ser esclarecido”.

Na decisão favorável a Lula, o TSE concluiu que cada turno é considerado como uma eleição. A lei das eleições estabelece que os partidos devem comunicar à Justiça Eleitoral os gastos máximos de suas candidaturas em cada eleição. Quem gastar mais do que o limite previsto poderá ser punido com pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em excesso e responder por suposto abuso de poder econômico.



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