Início
Clube
Banca
Colunista
Redes Sociais
DGABC

Terça-Feira, 16 de Abril de 2024

Os riscos da autogestão
Por Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior*
09/11/2019 | 07:09
Compartilhar notícia



Recentemente, acompanhamos na imprensa o caso de uma síndica que fazia a autogestão de um dos condomínios símbolos de São Paulo, o Conjunto Nacional, na Avenida Paulista. Ela foi acusada de fraudes que chegam a quase R$ 30 milhões. O caso está na Justiça.

O fato é que a questão não envolve simplesmente desfalques. Erros podem acontecer na gestão de condomínio, assim como pagamentos indevidos, desvios e superfaturamentos. E isso vale tanto para autogestores quanto administradoras de má-fé.

O fato é que o síndico assume muitas responsabilidades quando é eleito e está à frente da gestão do condomínio. Ele precisa ter conhecimentos em várias áreas: legislação, recursos humanos, gestão, área financeira, jurídica, trabalhista, entre outras. E a administradora não é simplesmente uma mera emissora de boletos. Ela cuida da gestão completa do condomínio, oferecendo todo apoio e suporte ao síndico.

Por essas e outras que muitas vezes optar pela autogestão pode ser algo que sai bem mais caro do que optar por pagar por uma boa administradora, que poupe o condomínio de dores de cabeça. Garanto que muitos leitores já passaram por problemas e sabem do que eu estou falando.

E qual é o papel de uma boa administradora? Em primeiro lugar, ela precisa atender a todas as exigências legais pertinentes, em especial relacionadas a crimes de patrimônio, fé pública e administração pública em geral. Cheque se a empresa não apresenta ficha financeira negativa em bancos de dados cadastrais públicos ou privados ou títulos protestados.

É importante que ela tenha sede física em condições de funcionamento diário nos horários comerciais, uma vez que é necessário oferecer uma equipe pronta a atender às necessidades dos condomínios que administra.

Outro ponto importante: a administradora possui estrutura tecnológica para atender às novas demandas do mercado? Há quanto tempo ela atua no mercado? Pelo menos cinco anos? Você tem referências? Ela possui capital social integralizado somando um valor mínimo razoável no contrato social? Tudo isso pode garantir conforto e segurança para seu condomínio e deve ser avaliado.

Algumas administradoras também possuem selo de qualidade e passam por auditorias rigorosas para conquistá-los. Afinal, este é um segmento que lida diretamente com o dia a dia das pessoas.

Estamos falando de nossas casas e de nosso patrimônio. A qualidade no atendimento, a transparência e o compromisso são essenciais.

Eu aconselho que você fique atento aos requisitos básicos das administradoras e que não opte pela autogestão. Isso pode parecer que vai fazer seu condomínio economizar, mas traz sérios riscos aos condôminos.

O barato pode sair caro. 

* Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em direito processual civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com direito imobiliário e condominial desde 2002




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.