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Trabalhador tem que contribuir mais tempo para se aposentar
Pedro Souza
Do Diário Do Grande ABC
04/12/2010 | 07:10
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Quem pretende dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição terá que trabalhar mais alguns dias para garantir o mesmo valor do benefício concedido até terça-feira. Tal agravante ocorre porque um dos pontos utilizados para calcular o Fator Predenciário mudou na quarta-feira.

Portanto se um trabalhador tivesse direito de ganhar R$ 1.000 de aposentadoria dando entrada no benefício até terça-feira, hoje ele teria que contribuir por mais dias, antes de solicitar a pensão, para que o valor não tenha redução.

De acordo com nota do Ministério da Previdência Social, a alteração ocorre devido a nova expectativa de vida do brasileiro. Este indicador, utilizado para o cálculo do fator, é desenvolvido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Conforme as projeções da empresa de pesquisas, a expectativa de vida aumentou em 2009 sobre o ano anterior. Ilustrando a situação, um segurado com idade de 60 anos teria mais 21,3 anos de vida. A mesma pessoa, considerando a projeção do IBGE de 2008 e em vigor até terça-feira, teria mais 21,2 anos de vida. Em 2007 eram 21,1 anos.

Nos novos cálculos da Previdência, trabalhador com 55 anos de idade e 35 de contribuição que pedir a aposentadoria hoje terá que contribuir por mais 41 dias corridos para manter o mesmo benefício que contava com a expectativa de vida do brasileiro de 2008.

A situação piora quando o trabalhador está mais velho. Se ele der entrada com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, terá que contribuir por mais 48 dias para a manutenção do valor anterior.

IDADE - Para os que pretendem se aposentar por idade, não é necessário a utilização do fator. Este cálculo só é utilizado se o beneficiado quiser aumentar o valor da aposentadoria.

Por outro lado, as pensões por invalidez não utilizam o fator, que é obrigatório quando o segurado quer se aposentar pelo tempo de contribuição.

REGRAS - Segundo o Ministério da Previdência, o cálculo da aposentadoria, de trabalhadores que iniciaram a contribuição até 28 de novembro de 1999, é a média simples dos 80% dos maiores salários corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Quem iniciou a contribuição depois de julho de 2004 terá levar em conta a média dos 80% maiores salários por todo o período de contribuição.

Com base nesta média, o trabalhador tem que multiplicar o valor pelo fator previdenciário. O problema é que o cálculo para saber qual o fator não é simples. O contribuinte tem que acessar o site da Previdência (www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=182) e fazer a sua própria conta.

Juiz considera inconstitucional a regra atual

O Fator Previdenciário foi considerado inconstitucional pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo. A decisão ocorreu em ação movida por um segurado contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Na decisão, Marcus afirma que o fator é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício. O juiz entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício - tempo de contribuição - e outra é o cálculo do seu valor que não poderia levar em conta a expectativa de vida.

Marcus argumentou que "somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si".

A decisão determinou que o INSS promova o recálculo sem levar em conta o fator para o segurado. (da AE)




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