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Professor não consegue meia-entrada em casa de shows
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
17/05/2004 | 22:10
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A Lei Estadual 10.858 garante aos professores da rede pública estadual de ensino de São Paulo direito a pagar meia-entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento. É com base nesta lei que João Sacerdote de Souza, 36 anos, professor de escola estadual em Santo André denuncia a negativa do Estância Alto da Serra, em São Bernardo. Segundo ele, o estabelecimento se recusa a conceder o desconto de 50% nos dias de shows, mesmo mediante apresentação do holerite e da carteirinha do MEC (Ministério da Educação).

O advogado da casa, Walderis França, confirmou ao Diário que a meia-entrada não é aceita nos dias de show ou quando o Estância oferece algum tipo de promoção, como mulher acompanhada de um casal paga menos. “A lei não vale nas promoções e nem nos dias de shows especiais, que não fazem parte das características normais da casa”, disse França. Segundo ele, shows obrigam o estabelecimento a praticar preços diferenciados. “Nestas situações não dá para concedermos os 50% para estudantes ou professores, porém, nos dias de eventos normais, a meia-entrada é praticada.”

Por conta de fazer o contrário do que rege a lei, o Estância corre o risco de passar por fiscalização e receber multa. A queixa do professor de Santo André – que não conseguiu pagar meia-entrada no show da dupla sertaneja Gino & Geno, na festa de aniversário do Estância, e enfrenta a mesma dificuldade para assistir ao show do cantor Leonardo, que acontece no próximo fim de semana – é válida, segundo o diretor de fiscalização da Fundação Procon-SP, Sérgio Giannella. “Tratam-se de shows de grande porte, de artistas conceituados e não de couver artístico. A casa tem obrigação de conceder o direito porque acaba enquadrada como casa de show.” O mesmo direito vale para estudantes.

O consumidor vítima de negativa deve denunciar a prática ao Procon da sua cidade ou ao órgão estadual de defesa do consumidor. A queixa também pode ser registrada no Ministério Público. “Caberá a nós fazer uma fiscalização no estabelecimento que deverá comprovar que fez a venda da meia-entrada para aquele show.” Na falta de comprovação, a casa pode ser multada. O valor depende da receita do estabelecimento, da vantagem que obteve com a infração e da gravidade da infração.

No Procon, o consumidor lesado pode negociar, por meio de audiência de reconciliação, o estorno do valor pago a mais. “Se não houver acordo, a alternativa é pleitear o ressarcimento por vias judiciais (Juizado Especial Civil).”

O diretor de fiscalização alerta, porém, que a lei não prevê que o direito seja cumulativo. “Se a casa já concede algum tipo de promoção, cabe então ao consumidor analisar qual é mais vantajosa: a promoção da casa ou o pagamento da meia-entrada.” Giannella lembra ainda que o desconto de 50% não vale para danceterias e nem mesmo para o próprio Estância, nos dias em que a casa não oferecer shows. Já para compra antecipada do ingresso para o espetáculo musical, mesmo que a preço mais baixo do que na data da apresentação, a lei volta a valer.




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