Economia Titulo
STJ define que banco deve assumir prejuízo de clientes
Do Diário OnLine
14/05/2001 | 12:30
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A IV Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, que os bancos devem ser responsáveis por qualquer prejuízo causado durante assaltos no interior da agência.

A análise foi feita com base no caso do agricultou Eustáquio Gomes de Melo Neto, que foi assaltado na fila de uma agência da Caixa Econômica Federal, na cidade de Capelas, em Alagoas, quando iria depositar R$ 31 mil, em 1994.

Eustáquio ficou sem o valor, mas entrou com uma ação contra a CEF, que foi obrigada a ressarcir o cliente. Para se defender, o banco alegou que a responsabilidade seria do Estado de Alagoas.

O relator do processo, ministro Sálvio de Figueiredo, decidiu que os bancos devem zelar pela segurança dos clientes.




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