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Palavra do Leitor
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Palavra do Leitor
Há futuro das PMEs de plano de saúde?
Por Do Diário do Grande ABC
24/09/2019 | 13:22
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Após pouco mais de 20 anos da criação da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar – Lei 9.961/00), o segmento de saúde suplementar passa por momento delicado. Alguns motivos podem justificar esse momento atual, como a crescente e quase intolerável quantidade de exigências técnicas e econômicas impostas pela ANS para manutenção das atividades das operadoras, e as predatórias operações societárias de aquisições empresariais levadas a efeito por grupos dotados de grande poderio financeiro. Independentemente dos motivos que levaram ao cenário atual, a pergunta do momento é: haverá amanhã para as operadoras de pequeno e médico portes?

A verticalização assistencial, decorrente da aquisição de grande número de aparelhos hospitalares por parte de algumas operadoras, despertou o interesse das ‘grandes’ em cuidar de nicho de mercado em que atuavam apenas as operadoras de pequeno e médio portes. A concentração de mercado nas mãos de número cada vez menor de operadoras já é realidade no segmento. Por outro lado, a concentração de aparelhos hospitalares em poucos grupos empresariais também é importante problema para as operadoras que não possuem rede própria. Em verdade, para aqueles que acompanharam a edição da Lei 9.656/98 – Lei dos Planos de Saúde –, e suas motivações, seria possível notar que esse novo mercado está conseguindo o que os órgãos oficiais de regulação não conseguiram desde a edição da lei de planos de saúde, ou seja, reduzir o número de operadoras registradas na ANS.

Por tal razão, o delicado momento do mercado impõe M&A (Modernização e o Aperfeiçoamento) das operadoras, tanto para blindá-las dos novos desafios quanto para torná-las aptas a operações societárias mais rentáveis para seus sócios. O saneamento prévio de contingências judiciais e administrativas enseja melhores condições para as operadoras pretendentes às operações de M&A, pois ensejam avaliação adequada da empresa, a redução do tempo de due diligence, assim como do contingenciamento, diminuindo a retenção de parte do preço normalmente vinculada a contas de garantia. O cuidado na análise dos contratos, através da inserção de cláusulas protetivas nos instrumentos jurídicos que viabilizam as operações, também é vital. Já para as operadoras que pretendem se manter no mercado, é imperiosa a instituição de ações de prevenção, mitigação de problemas, gerenciamento de crise e estratégias para o futuro, objetivando sua proteção para garantir sua perenidade.

Fernando Bianchi é sócio do Miglioli e Bianchi Advogados, especializado em direito da saúde suplementar e integrante da comissão de estudos de planos de saúde da OAB/SP.

PALAVRA DO LEITOR
Remendos
Concordo com o leitor Mário Campos (Viaduto, dia 22). E acrescento: difícil (diria até impossível) passar por remendos bem-feitos nas ruas de Santo André. Donos de oficinas mecânicas se alegram, porque o carro sempre dá problemas com tantos solavancos.
Monice Santacruz
Santo André

Refém
Uma vez que a empresa Scomi faliu, por que da insistência em se usar monotrilho nas linhas 17-Ouro ou 18-Bronze, que possui modelagem única para cada fabricante? Significa que ele só monta na sua configuração, se especificar BYD, Bombardier ou quaisquer outros, de mais simples implantação? Só poderá ser exclusivo cativo refém desse fornecedor. Com relação ao desempenho técnico do atual monotrilho Linha 15-Prata, por ser protótipo de alta capacidade, deveria ser finalizado e comprovados a eficácia e o desempenho antes de se especificar esse tipo de modal para quaisquer outras linhas! Das mudanças propostas, a única que entendo ser correta e sensata é a mudança da extensão da Linha 18-Bronze do terminal da CPTM Linha-10 do Tamanduateí para o Sacomã, não significando que não tenha que passar por ele.
Luiz Carlos Leoni
São Caetano

Ragazzo
Estive alguns dias atrás na unidade do Ragazzo da Senador Flaquer, em Santo André, e deparei-me com um só funcionário, que não podia me atender porque estava guardando a mercadoria que havia recebido. Isso demorou por volta de 20 minutos até eu ser atendido. Dia 19, por volta de 9h, estive na mesma loja e o atendente me disse que não poderia me atender porque estava fora do sistema, e me indicou a loja do calçadão da Oliveira Lima, no Centro. Chegando lá, fui informado por duas atendentes que não tinha o produto (coxinha). A minha pergunta é: isso está certo ou o Ragazzo não precisa mais de seus clientes? Exijo resposta!
Valter Garcia Fernandes
Santo André

Desacordo
A loja Cobasi de Santo André está há mais de nove meses sem alvará de funcionamento vigente. Pelo fato de a loja ser polo gerador de tráfego – e estar em desacordo com os artigos 21 , 22 e 23 da Lei 9.924/16, lei de uso, ocupação e parcelamento do solo da macrozona urbana e da macrozona de proteção ambiental e em desacordo com os artigos 1 e 24 e os artigos 1 e 14 da Lei 8.767/05, que dispõe sobre a concessão do alvará de funcionamento e das outras providências – vem gerando grandes transtornos na Rua Sabiá, 63, bairro Santa Maria, em Santo André, que é a rua de trás da loja onde são feitas carga e descarga na via. Portanto, externamente ao lote, operação que não é permitida por lei. Tenho diversos processos na Prefeitura para o fechamento dessa loja, mas a Prefeitura não toma atitude.
Irani Vida
Santo André

Crime
Confesso que não entendi por que a reportagem a respeito de crime passional trouxe como título ‘O lado B do Legislativo’ (Política, dia 15). Tive conhecimento imediato do crime. Ficou evidente que se tratou de crime passional, temos que convir que a própria reportagem assim o identificou. Causou estranheza relacionar o nome de vereador com o caso, como se ele tivesse controle sobre os atos civis praticados por seus assessores. Não se tratou de crime político, assim sendo, não concordo com a correlação do fato com o político e com o Legislativo como um todo. Não entendo ser este o ‘lado B’ da Câmara dos Vereadores, afinal crime passional trata de paixão e não de viés político.
Renato Cesar Nogueira
Santo André

Mau atendimento
Reclamo do mau atendimento na loja 0205 do grupo Pão de Açúcar, à Avenida Presidente Wilson, 176, na praia do Itararé, em São Vicente, Litoral. O mau atendimento começa no estacionamento, constrangido por pedintes. Ao final da compra o constrangimento é repetido. O segurança diz que a orientação é para não constranger os pedintes. Quer dizer: só o consumidor pode ser constrangido. Mais: sanitários masculino e o de deficientes físicos agora estão sempre trancados e o consumidor é obrigado a pedir a chave aos caixas, se quiser usá-los. A alegação é que vândalos furtam papel higiênico e causam danos aos equipamentos. A fila preferencial para idosos, deficientes físicos, gestantes e mães com crianças de colo também é aberta a qualquer consumidor. Segundo o caixa, a orientação da gerência é para não constranger quem não respeita a fila preferencial. Por fim, o posto de gasolina no estacionamento do supermercado há uma semana e meia está com o calibrador quebrado. Diante disso, parece que a alternativa que resta é procurar outro supermercado e outro posto de gasolina.
Adelto Gonçalves
Praia Grande (SP)

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