Política Titulo Imposto
Lauro cobra taxa considerada inconstitucional pelo STF

Tributo de sinistro, de auxílio a bombeiros, tem de ser facultativo, mas Diadema embutiu valor no IPTU

Raphael Rocha
Do dgabc.com.br
19/01/2019 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


A Prefeitura de Diadema, administrada pelo prefeito Lauro Michels (PV), encaminhou os carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deste ano obrigando o munícipe a pagar taxa de sinistro, apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) considerar inconstitucional a cobrança desse tributo.

A taxa de sinistro serve para que o município ajude o custeio do serviço de combate a incêndios. Entretanto, a quantia tem de ser facultativa, ou seja, o contribuinte tem a liberdade de não pagar se assim desejar.

No caso de Diadema, entretanto, o valor está embutido no mesmo código de barras do IPTU deste ano (em 2018, estava desmembrado). Está presente na cota única – para moradores que queiram quitar a pendência com a Prefeitura à vista – ou na primeira parcela de quem optar por fracionar o pagamento integral do imposto.

A equipe do Diário teve acesso a carnês de bairros distintos que comprovam que o governo Lauro exige o pagamento da taxa de sinistro. O tributo está discriminado no boleto e aparece juntamente com a taxa do lixo.

Em maio de 2017, por maioria de votos (seis a quatro), o STF julgou inconstitucional a obrigatoriedade da quitação do valor para auxiliar o custeio do serviço do Corpo de Bombeiros. A ação teve como base questionamento da prefeitura de São Paulo contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que considerou irregular a exigência, e outros 1.536 casos semelhantes.

Segundo a advogada Vera Chemim, constitucionalista e mestre em direito administrativo pela FGV (Fundação Getulio Vargas), como o recurso especial analisado pelo STF teve repercussão geral, a decisão tem caráter de jurisprudência. Ou seja, vale como regra geral.

“A cobrança é irregular, é inconstitucional. O morador pode entrar com representação administrativa contra essa cobrança dentro do Executivo e, caso a Prefeitura rejeite essa apelação, esse morador deve ganhar uma ação na Justiça, já em primeira instância”, pontuou a especialista.

O governo Lauro confirmou que instituiu a obrigatoriedade do pagamento da taxa de sinistro no IPTU deste ano alegando que a decisão do STF não vale para todos os municípios por não se tratar de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). “Até que a lei de Diadema seja declarada inconstitucional, não podemos deixar de cobrá-la, sob pena de responsabilidade e improbidade administrativa por abrir mão de receita. A decisão não tem efeito para todos os municípios indistintamente, salvo os que já não estejam com recurso no Supremo e mesmo assim, tomando esta decisão como precedente. Não é o caso de Diadema”, discorreu.

Vera Chemim contesta a versão do Paço de Diadema. “Recurso especial com repercussão geral é uma espécie de jurisprudência.” 




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