Carlos Boschetti Titulo Análise
Seu 13º salário está chegando!
Carlos Boschetti
12/11/2015 | 07:17
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Milhões de brasileiros estão aguardando ansiosamente a chegada da primeira parcela do 13º salário para conseguir estabilizar o sofrido orçamento familiar ou poupar para eventuais turbulências que estão por vir a partir do ano que se aproxima. A metade do valor deve ser depositada na conta do trabalhador até o dia 30 (para quem não já pegou os 50% durante as férias). A segunda parcela, na qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Você sabe quem tem direito a este benefício?

Trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, empregados domésticos, funcionários públicos, aposentados e pensionistas. Quem já pegou metade durante as férias não ganha nada em 30 de novembro. Vai receber só em 20 dezembro (a segunda parte).

Como ele é calculado?

Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário. Desse modo, quem trabalhou desde janeiro tem direito à remuneração integral. Quem entrou em fevereiro, por exemplo, recebe 11/12 do valor. Se trabalhou um mês só, ganha 1/12. Se a pessoa começou a trabalhar no dia 16 de janeiro, ela terá cumprido apenas 14 dias no mês. Portanto, janeiro não entra na conta e o trabalhador irá receber 11/12 do 13º salário. A conta é: divida a remuneração por 12 e multiplique pelo número de meses que trabalhou. Exemplo: remuneração de R$ 1.000 (incluindo todos os benefícios). Trabalhou o ano todo (12 meses): R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 12 = R$ 1.000 (este será o 13º). Trabalhou 11 meses: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 11 = R$ 916,67. Trabalhou um mês: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 1 = R$ 83,33.

E se eu receber atrasado ou não receber?

O trabalhador poderá formalizar uma denúncia ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. O sindicato pode entrar com ação coletiva contra a empresa caso muitos trabalhadores façam reclamações. O Ministério do Trabalho fiscaliza e aplica sanções, como multas. Mas o recebimento do dinheiro pelo trabalhador só poderá ser exigido mediante reclamação trabalhista na Justiça. Para entrar com essa ação, o trabalhador pode pedir ajuda ao sindicato, que tem departamento jurídico para orientar. Também poderá fazer reclamação verbal nos fóruns da Justiça trabalhista ou, ainda, procurar um advogado para que o represente.

E como é calculado o 13º salário de quem não tem salário fixo?

O 13º salário é calculado sobre a remuneração, não apenas sobre o salário. Ou seja, ele deve incluir todos os valores recebidos habitualmente pelo empregado, o que inclui as horas extras, gorjetas e comissões, por exemplo. Nesse caso, os valores variáveis serão calculados pela média.

Na próxima semana, daremos continuidade a esse tema tão importante para o reforço de caixa familiar. 




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