Política Titulo São Bernardo
Justiça autoriza Marinho a não comparecer à CPI da OAS

Juíza acolhe liminar em habeas corpus do ex-prefeito e anula efeitos de condução coercitiva; integrantes reclamam de manobra do petista

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
25/08/2021 | 14:02
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Claudinei Plaza/ DGABC


A juíza Lizandra Maria Lapenna Peçanha, da 4ª Vara Criminal de São Bernardo, concedeu liminar dentro de habeas corpus pedido pelo ex-prefeito Luiz Marinho (PT) para deixar facultativa sua presença na CPI da OAS. O petista foi convocado a prestar depoimento, em sessão marcada para esta quarta-feira (25), e ele não apareceu.

A magistrada entendeu que como o nome de Marinho foi citado por ex-diretores da OAS, ele pode vir a ser investigado pelas informações colhidas na comissão e, assim, tem direito a garantias constitucionais por essa condição, como o direito ao silêncio e o direito de não autoincriminação.

“Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, entendo que o direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ao ato, ou seja, o não comparecimento no ato não pode gerar nenhuma espécie de sanção, porque este não pode ser considerado como obrigatório”, escreveu a juíza, em despacho publicado às 10h.

Marinho foi convocado pela CPI da OAS duas semanas atrás, para prestar depoimento no dia 13. Ele entrou em contato com a comissão pedindo reagendamento da oitiva para o dia 19. No dia 18, seus advogados foram à Câmara pedir acesso integral a todo processo de coleta de informações do bloco até agora e solicitando adiamento por 15 dias do comparecimento do petista. A comissão negou o segundo pedido, sob alegação de que o prazo de validade da CPI expira na semana que vem.

Em meio ao impasse, a CPI da OAS manteve a oitiva de Marinho para o dia 19 e o petista não compareceu. Foi aprovado requerimento para que a Justiça fosse acionada para concessão de condução coercitiva para ouvir o político na segunda-feira (23). A liminar foi concedida, mas Marinho não foi localizado. Novo pleito judicial foi feito para que o depoimento fosse realizado nesta quarta-feira.

“A decisão restabelece as ordens legais das coisas, os preceitos constitucionais da presunção de inocência, para que as pessoas não sejam constrangidas. O que vemos até agora é a usurpação das atuações do Maurício Cardozo (PSDB, presidente da CPI) e do Julinho Fuzari (DEM, relator do bloco)”, disse Cleiton Coutinho, presidente do PT em São Bernardo e advogado do ex-prefeito no processo - a peça também é assinada pelo advogado Miguel Ferrazoni. “Além disso, há prerrogativa de um advogado ter acesso a todo conteúdo da CPI. E isso não nos foi dado. De maneira alguma houve fuga da CPI. Só que a CPI não pode ser um espetáculo a serviço de um grupo político sem garantir todos os procedimentos legais.”

Coutinho recorreu à Justiça para ter acesso integral às informações colhidas pela CPI até agora, mas o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de liminar argumentando que em nenhum momento a Câmara se negou a prestar o conteúdo. “Foi deferido acesso aos autos aos interessados, bem como franqueada sua cópia integral, apenas tendo sido negada a carga (retirada) do processo, dado que, por si só, não revela evidente cerceamento ao direito de defesa dos envolvidos”, considerou Cunha Filho.

“Quem não deve não teme. Todos os outros vieram e ele lançou mão de manobras para não vir. Fugiu da raia”, comentou Cardozo. “Agora o caminho deve ser a apreciação do relatório”, emendou o tucano. “Marinho será conhecido agora como fujão”, disparou Fuzari.

Por nota, Marinho classificou como "vitória" a decisão judicial. "É vitória contra as arbitrariedades".




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