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Justiça extingue ação e revoga o bloqueio do uso de verba à Covid

Decisão se dá sem resolução do mérito; liminar havia brecado R$10 mi do IPSA para Santo André

Por Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
31/05/2021 | 07:04
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Nario Barbosa/DGABC


O juiz André Luiz do Prado Norcia, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, extinguiu a ação e revogou a suspensão da transferência de valores à Prefeitura, gerida por Paulo Serra (PSDB), na quantia total de até R$ 10 milhões, referente a saldos remanescentes arrecadados pelo IPSA (Instituto de Previdência de Santo André). A proposta do governo tucano, há um ano, era aportar esse recurso em medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. A decisão do magistrado se dá sem análise do mérito, e derruba liminar alcançada, ainda em julho, que impedia a utilização do montante.

“Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Em decorrência disto, revogo a liminar anteriormente deferida”, finaliza Norcia, em sua decisão. “No caso dos autos, não logrou, ainda, o autor comprovar a ocorrência de ato lesivo ao patrimônio da entidade autárquica. Mesmo com o deferimento da liminar, não houve nenhuma notícia de prejuízo à autarquia ou ainda que os serviços médicos deixaram de ser prestados aos servidores. Decerto, afigura-se manifestamente descabido o instrumento processual eleito, implicando inequívoca carência de ação”, aponta o juiz, em outro trecho da sentença.

Cabe recurso à decisão datada do dia 24 de maio. A liminar havia sido concedida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, também da 1ª Vara da Fazenda Pública, acatando pedido formalizado em ação popular protocolada pelo servidor público Rommel dos Santos Andrade Werneck. Na ocasião, o magistrado vedou que o prefeito praticasse ato de reversão dos saldos dos recursos destinados à reserva do IPSA. “Por mais nobre e urgente a causa (custear ações em caso de situações declaradas como emergentes, de calamidade pública e assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade), a reversão dos saldos dos recursos (...), sem previsão de restituição e de fixação de prazo para tanto, constitui espécie de confisco e, portanto, ofensa ao direito de propriedade”, considerou Carreiro.

O saldo em questão está relacionado à reserva das assistências médica e odontológica prestadas aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas. No projeto, o Paço citou que essa receita, por suas próprias características, não pode ser utilizada em outras áreas do instituto que não a manutenção dos serviços do convênio, gerando patrimônio ocioso. Justificou ainda que a proposta tem por finalidade otimizar os recursos públicos, inclusive, com destinação a serviços essenciais prestados pelo município, diante de fatores excepcionais, como a atual pandemia, que exigem mais esforços dos gestores, especialmente em razão do aumento extraordinário de despesas.

Advogado de defesa da ação, Dennis Ferrão – que foi candidato a prefeito de Santo André na eleição do ano passado pelo PRTB – adiantou que vai entrar com recurso até quarta-feira para recorrer da decisão. “Vamos tentar reverter essa situação, buscar liminar pela restituição dos valores. Houve desvio de finalidade. Salta aos olhos não ser juiz da causa, que não estava cuidando da ação, prejudicando toda a classe. Estranhamente, apareceu um novo juiz (no caso), que sentencionou contra tudo aquilo que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) já havia se manifestado, em sentença contraditória àquilo que vinha sendo decidido nos autos. Não sabemos as circunstâncias da troca.” 




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