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Lei determina retirada de cancelas de pedágios com cobrança eletrônica
Daniel Macário
Do Diário do Grande ABC
20/06/2018 | 07:00
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 Publicada ontem no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a lei 16.768/18, de autoria do deputado estadual Edmir Chedid (DEM), determina a retirada de todas as cancelas das praças de pedágio de rodovias de São Paulo com pagamento eletrônico.

Desde ontem, as concessionárias e órgãos responsáveis pelos equipamentos estão obrigados a retirar as cancelas adaptadas ao sistema automático. A medida, segundo o autor, tem como objetivo prevenir acidentes nas pistas que contam com o serviço.

Segundo a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), a legislação não irá alterar o sistema de cobrança eletrônica. Usuários que possuem o serviço continuam sendo autorizados a utilizar as pistas com pedágio automático.

Já os usuários que passarem sem crédito ou sem aparelhos de cobrança eletrônica estarão cometendo evasão de pedágio, infração de trânsito prevista no artigo 209 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação. A fiscalização será feita através de câmeras de segurança instaladas nas pistas com a cobrança eletrônica.

Apesar disso, na avaliação do engenheiro de tráfego Horácio Figueira, a nova lei pode significar aumento no número de motoristas que burlam o sistema de cobrança eletrônica. “O risco de os usuários burlarem o sistema sem a cancela é muito maior. Além disso, o antigo sistema já era seguro, pois motoristas passavam a 40 km/h”, frisa.




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