Política Titulo Ação civil
Justiça nega recurso e mantém Cleuza como ré em ação civil

Secretária alega não ter participado de ato que, segundo MP, desviou R$ 4 mi da Prefeitura de S.Bernardo; procuradores são absolvidos

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
27/09/2015 | 07:00
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Marina Brandão 18/3/15


Juiz da 2ª Vara Criminal de São Bernardo, André Gustavo Cividanes Furlan rejeitou argumento da ex-secretária de Educação de São Bernardo Cleuza Repulho (PT) e manteve a petista como ré em ação civil pública proposta pelo Ministério Público por formação de quadrilha e corrupção na compra de mochilas e tênis fornecidos a crianças da rede municipal.

A ex-integrante do primeiro escalão do governo de Luiz Marinho (PT) tentou se desvincular do processo, alegando não ter participado de ato criminoso referido pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) ABC.

“Não houve negativa de acesso às provas conforme reclamo da ilustre defesa da ré Cleuza. O acesso aos autos foi facultado no cartório, viabilizando-se a apresentação de robusta peça defensiva. Ademais, a acusada ainda será citada. (…) As condutas em tese criminosas estão bem descritas. Há indícios de autoria que justificam a eclosão do contraditório com relação aos réus Cleuza e Sérgio”, despachou Cividanes Furlan, também mantendo aberta ação contra Sérgio Moreira, braço-direito da ex-secretária e apontado pelo Gaeco ABC como elo entre a Secretaria de Educação e empresários que teriam fraudado as licitações.

Conforme denúncia do MP, Cleuza tinha ciência de esquema de corrupção em editais para compra de mochilas e tênis escolares entre 2010 e 2011. O Gaeco ABC apontou que materiais de melhor qualidade foram adquiridos em outras cidades por valores bem abaixo dos comprados em São Bernardo. Houve também apontamento de mudança de ordem no rito de licitação para favorecer direcionamento. A estimativa é de desvio de ao menos R$ 4 milhões. Além disso, a petista autorizou extensão contratual sem realização de nova concorrência pública.

Cleuza Repulho foi demitida em junho, substituída pelo vereador Paulo Dias (PT). A queda demorou, mas teve como principal motivo o fato de ela responder criminalmente perante a Justiça. Ela nega as acusações. A equipe do Diário não localizou a petista para comentar o assunto. Cleuza terá prazo para responder às acusações.

OUTROS PONTOS
Ao contestar a tese de Cleuza de não participação de crime, o juiz André Gustavo Cividanes Furlan decidiu rejeitar ação civil pública contra os procuradores Sylvio Villas Boas Dias do Prado, Osvaldina Josefa Rodrigues e José Roberto Silva.

O magistrado entendeu não ter havido dolo (intenção) deles ao assinar regularidades nos editais. “Os pareceres que subscreveram foram elaborados no exercício de digna função pública. Não há ilegalidade nessas manifestações que possa incriminá-los. (...) Rejeito a denúncia ajuizada contra Sylvio Villas Boas Dias do Prado, Osvaldina Josefa Rodrigues e José Roberto Silva, qualificados nos autos, reconhecendo a falta de justa causa para propositura da ação penal (ausência manifesta de dolo)”, escreveu Cividanes Furlan, em ato publicado na segunda-feira. 




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