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STJ nega liminar a cirurgião plástico acusado de mortes
Do Diário OnLine
05/01/2007 | 14:20
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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro, negou liminar ao médico Denísio Marcelo Caron, acusado de provocar a morte de quatro mulheres em cirurgias de lipoaspiração em Goiânia (GO) e em Brasília (DF), além de lesão corporal grave em outras 29 pacientes.

Os advogados de Caron pediam que fosse suspenso o trâmite do processo criminal a que ele responde pela morte de Adcélia Martins de Sousa, no dia 29 de janeiro de 2002, em Taguatinga (DF). A paciente, que tinha 39 anos, sofreu hemorragia e parada cardíaca durante a cirurgia feita pelo médico. Órgãos dela teriam sido perfurados por uma cânula (tubo de plástico) usada no procedimento.

No habeas corpus, a defesa questionava o número de testemunhas a serem ouvidas no plenário do Tribunal do Júri e protestava, ainda, contra a "redação ruim" da peça de acusação, alegando que o texto teria limitado o direito do acusado à ampla defesa.

Ao negar a liminar, o ministro observou que não poderia concedê-la porque não tinha em seu poder a cópia da decisão anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Após o envio das informações, o processo será enviado para apreciação do Ministério Público Federal e, depois, o mérito do pedido voltará a ser analisado ao STJ.



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