O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro, negou liminar ao médico Denísio Marcelo Caron, acusado de provocar a morte de quatro mulheres em cirurgias de lipoaspiração em Goiânia (GO) e em Brasília (DF), além de lesão corporal grave em outras 29 pacientes.
Os advogados de Caron pediam que fosse suspenso o trâmite do processo criminal a que ele responde pela morte de Adcélia Martins de Sousa, no dia 29 de janeiro de 2002, em Taguatinga (DF). A paciente, que tinha 39 anos, sofreu hemorragia e parada cardíaca durante a cirurgia feita pelo médico. Órgãos dela teriam sido perfurados por uma cânula (tubo de plástico) usada no procedimento.
No habeas corpus, a defesa questionava o número de testemunhas a serem ouvidas no plenário do Tribunal do Júri e protestava, ainda, contra a "redação ruim" da peça de acusação, alegando que o texto teria limitado o direito do acusado à ampla defesa.
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