Setecidades Titulo Infraestrutura
Justiça interdita 15° andar
da Prefeitura de Sto.André

Decisão ordena desocupação do local em 24 horas;
porém, com recurso, Prefeitura ganha mais 10 dias

Cadu Proieti
Do Diário do Grande ABC
23/07/2013 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


A juíza auxiliar de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, Patrícia Pires, determinou que o 15° andar do Paço, o último do edifício, seja totalmente interditado. O despacho judicial foi dado após ação civil pública interposta pelo Ministério Público. No pavimento funcionam o gabinete da Secretaria de Assuntos Jurídicos, as procuradorias Geral, Fiscal, Judicial e Patrimonial. Cerca de 60 funcionários atuam no local.

Inicialmente, a sentença – publicada no fim da tarde de sexta-feira – obrigava a Prefeitura a desocupar o andar em 24 horas. No entanto, ontem, a administração municipal entrou com pedido de reconsideração da decisão liminar e a magistrada concedeu prazo de dez dias, ou seja, até o dia 31, para que a área seja interditada completamente.

A decisão foi baseada no laudo feito pela empresa Falcão Bauer, contratado pela Prefeitura ao custo de R$ 382,1 mil para identificar riscos estruturais no edifício. O Executivo foi obrigado pela Justiça a realizar estudo detalhado que explique os tremores sentidos no prédio no segundo semestre do ano passado. No entanto, as três pesquisas feitas pela administração municipal não apontaram os motivos dos abalos. Ontem, os servidores que trabalham no 15° andar atuaram normalmente. Porém, a decisão judicial ordena que durante o prazo estipulado para desocupação fica “autorizada apenas a remoção de pessoas, bens e materiais para outros pavimentos, exceto os 3° e 13° andares, pois apresentam problemas estruturais semelhantes.”

A Prefeitura informou que avalia possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já que o laudo feito pela Falcão Bauer, em nenhum momento, apontou medida de tal natureza. “O prédio do Executivo não apresenta indícios de instabilidade, sendo que os pavimentos em sua condição atual de utilização podem ser ocupados pelos usuários sem qualquer restrição ou risco quanto à segurança estrutural”, diz parte do estudo.

ISOLAMENTO

Conforme o Diário noticiou na semana passada, o laudo orienta que o Paço deve ser cercado para assegurar a integridade de pedestres que passam pelo local, já que há risco de queda de parte do revestimento cerâmico da fachada. Após ordem judicial, o prédio foi isolado ontem por faixa de segurança em raio de 10 metros.

A Prefeitura informou que considera não haver necessidade de obra nem isolamento da área. Segundo a administração municipal, a recomendação do estudo era para que apenas fossem retiradas eventuais placas de revestimento cerâmico, no intuito de se evitar possíveis quedas que poderiam atingir pessoas que passam pelo local. O Executivo afirma ter providenciado tais medidas há alguns dias.

Sindserv pedirá garantias sobre segurança de demais funcionários

Após a Justiça ordenar a interdição do 15° andar do Paço de Santo André, o Sindserv (Sindicado dos Servidores Públicos) do município demonstrou preocupação com o restante dos profissionais que atuam no prédio do Executivo. Aproximadamente 1.000 pessoas trabalham no local.
“Se o 15° andar corre algum tipo de risco, logicamente outros locais também estão em perigo. A Justiça deveria se preocupar com todos que atuam no prédio. O andar interditado é o último, logo, tem muita gente abaixo dele em perigo”, disse a presidente do Sindserv Santo André, Fátima de Carvalho.

O sindicato promete entrar em contato com a Prefeitura hoje para saber quais os riscos reais aos trabalhadores. “Se há perigo tão grande a ponto de fechar um andar, deveria ter evacuado todo o prédio”, comentou a presidente da entidade.

A sentença judicial diz que o prefeito Carlos Grana (PT) pode ser responsabilizado criminalmente caso aconteça algo com algum servidor ou pedestre que passe pelo local.  




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