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Seguros para proteger sua empresa
Simpi
26/11/2014 | 07:05
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Em entrevista ao programa de TV do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo) A Hora e a Vez da Pequena Empresa, o advogado Antonio Penteado Mendonça revela dado impressionante: por desconhecimento, cerca de 70% das empresas não pagam sequer os seguros determinados por lei. Segundo ele, isso acontece pela falta de divulgação pelas companhias seguradoras, bem como pelos corretores, que estão acomodados em vender os seguros mais tradicionais, como os de automóveis e saúde.

De acordo com o advogado, existem diversos tipos de seguros para que as empresas possam se precaver em relação a imprevistos que, em geral, custam muito pouco. “Em um seguro patrimonial, por exemplo, a proporção de custo em relação ao capital assegurado é de R$ 1 para cada R$ 100, ou seja, cerca de 1% a 2% para todas as coberturas”, afirma Penteado Mendonça, que complementa: “Há casos em que essa relação é ainda maior, a exemplo do seguro contra incêndio que, sobre um capital assegurado de R$ 1 milhão, o empresário dispenderia cerca de R$ 100 por ano”. Uma outra modalidade interessante é o seguro de obrigação contratual, que visa garantir que contratos serão cumpridos. “É mais vantajoso do que a fiança bancária, porque não reduz as linhas de financiamento do empresário junto à instituição financeira”, avalia.

Para os interessados, Penteado Mendonça recomenda que faça uma consulta ao site da Escola Nacional de Seguros (www.funenseg.org.br), que possui informações que podem orientar o empresário a escolher o seguro mais adequado às suas necessidades.

Refis da Copa: adesão até dia 1º

Com a publicação da Lei número 13.043/2014 em 14 de novembro, foi reaberto o prazo para adesão ao Refis da copa (Programa de Recuperação Fiscal), cuja data limite é 1º de dezembro, segunda-feira.

Para aderir, as empresas com débitos tributários vencidos até 31 de dezembro deverão realizar o pagamento de uma entrada, que varia de 5% a 20% do valor total do débito. Também será possível quitar parcelamentos antigos, caso em que o contribuinte deverá pagar 30% da dívida à vista.

“Mais uma vez os empresários terão que correr para avaliar a conveniência de aderir a este parcelamento, pois já não há tempo hábil para mais debates e avaliações”, afirma o advogado Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do Simpi.

Aplicativo para parcelamento de débitos

Recentemente, a Receita Federal disponibilizou um aplicativo, que permite às micro e pequenas empresas efetuar o pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Automaticamente, o programa de computador irá recuperar todos os débitos do Simples em cobrança na Receita, sendo que o saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação, podendo ser dividido em até 60 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300 para cada prestação.

Este serviço está disponível na internet, no Portal do Simples Nacional e no e-CAC da Receita, cujo acesso deverá ser feito com a utilização de certificado digital ou pelo código de acesso gerado nesses sites oficiais. 




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