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Declaração do IRPF 2019
Por Simpi
03/04/2019 | 07:07
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Desde o dia 7 de março está aberto o período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019. Segundo a RFB (Receita Federal do Brasil), os contribuintes que receberam, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja somatória seja acima de R$ 40 mil; teve ganho de capital no ano; e que possui mais de R$ 300 mil em propriedades, estão obrigados a enviar a declaração até o dia 30 próximo. Para fazer isso, são três alternativas disponibilizadas pelo Fisco: por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração) IRPF2019, disponível no site oficial da instituição; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e smartphones; e através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) do portal da RFB, com o uso de certificado digital.

Segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, um dos erros mais frequentes cometidos pelos contribuintes é a omissão de rendimentos. “Por exemplo, existe a crença de que o dependente com rendimentos inferiores ao da primeira faixa de tributação, ou seja, menos que R$ 28.559,70 anuais, não precisa declarar esses proventos ao IR, o que não é verdade, devendo esses serem apresentados na DIRPF do declarante principal. Caso contrário, essa omissão certamente será constatada no cruzamento com as informações enviadas pela fonte pagadora, fazendo-o cair na malha-fina,” explica ele, que destaca a atual velocidade e eficiência do sistema na detecção de inconsistências e irregularidades.

“Com o avanço da tecnologia, o processamento da declaração deste ano deverá ocorrer em cerca de 24 horas, prazo esse em que o contribuinte poderá saber se o sistema já apontou algum erro”, complementa o auditor fiscal da RFB.

Acesso a serviços públicos: basta o CPF
Recentemente, o governo federal editou um decreto que autoriza o uso do número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como sendo o único necessário em todo o País, para que o cidadão possa acessar informações, benefícios e todo tipo de serviço público. Não se trata da criação de um documento único, mas obriga os órgãos do governo a utilizar o número do CPF como substituto aos da carteira de identidade (RG), CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), PIS-Pasep, certificado de serviço militar, cadastros em programas sociais e até o da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Mas cabe ressaltar que, no caso deste último, o motorista ainda terá que portar o documento original quando estiver dirigindo, por ser uma exigência legal prevista no

Código Nacional do Trânsito.
O serviço público terá prazo de um ano para atualizar toda a sua base de dados e adequar seus sistemas para utilizar o número do CPF como referência padrão, sendo que os cidadãos não precisarão se preocupar em procurar órgãos e repartições, para realizar qualquer procedimento de atualização.

Assédio moral no trabalho
Recentemente, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto do PL (Projeto de Lei) que tipifica o assédio moral no ambiente de trabalho. Segundo o PL 4.742/01, esse crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função. A pena estipulada será de um a dois anos de detenção e multa, em que a causa somente terá início se a vítima processar o ofensor, representação essa que será irretratável. O texto segue agora para apreciação do Senado federal.
 




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