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Funcionários da Nossa Caixa conseguem liminar para dedução do IR
Por Do Diário OnLine
09/04/2002 | 13:48
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O juiz Venilto Paulo Nunes Junior, da Justiça Federal de São Paulo, emitiu nesta terça-feira à Associação dos Funcionários do Banco Nossa Caixa liminar que derruba teto para a dedução dos gastos com educação na declaração de Imposto de Renda.

Atualmente, pela legislação, o contribuinte pode deduzir do saldo do IR as despesas com educação, saúde, pensões, previdência, dependentes, e outros. No entanto, apenas saúde e previdência social podem ser abatidas integralmente do IR. O limite dos gastos com educação foi fixado em R$ 1.700 por contribuinte ou dependente.

Com a liminar, os 12 mil funcionários associados da Nossa Caixa ficam livres do limite e podem deduzir integralmente todas as despesas com educação, incluindo pré-escola, 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização, profissionalizantes ou de extensão universitária.

A liminar é válida para as declarações do Imposto de Renda deste ano referentes aos rendimentos obtidos em 2001.




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