Política Titulo Prática é crime
UFABC acolhe ato pró-invasão em São Bernardo

Universidade se torna sede de debate contra remoções de áreas invadidas no município

Por Raphael Rocha
27/11/2018 | 07:00
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Reprodução/MBL/Facebook


A UFABC (Universidade Federal do ABC) abriu, na sexta-feira, suas dependências para debate que, indiretamente, defendeu invasão de terrenos particulares em São Bernardo, prática considerada crime pelo Código Penal. Organizado pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto) e pelo MLB (Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas) em um espaço público, a atividade condenou a medida da Prefeitura de remover núcleos consolidados em áreas particulares na cidade.

A atividade aconteceu na tarde de sexta-feira em auditório do Bloco Beta do campus são-bernardense da universidade, local cedido por meio do DCE (Diretório Central Estudantil). Estiveram cerca de 100 pessoas, entre eles o vereador Tião Mateus (PT), que integra a bancada de oposição ao prefeito Orlando Morando (PSDB).

Invadir terreno particular é considerado crime, conforme o artigo 150 do Código Penal brasileiro. Pelo texto, é enquadrado como violação de domicílio “entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências”. A pena pode ser de detenção, de um a três meses, ou de multa. O artigo 161 trata do chamado esbulho possessório, que consiste em invadir “com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio”. Dependendo das circunstâncias, há possibilidade de aumento da pena.

A administração de São Bernardo tem se baseado no decreto 20.417, de 29 de maio deste ano, que estabeleceu regras para remoção de pessoas instaladas em terreno particular fruto de invasão. Pelo texto, o decreto tem como finalidade “prevenir, inibir e impedir o crescimento desordenado, o uso e ocupação irregulares do solo e a degradação do meio ambiente, causados por invasões ou ocupações irregulares, em consonância com a Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017”.

Organizadores da atividade na UFABC na sexta-feira consideram esse decreto irregular, pois, na Constituição, em seu artigo 6º, o Estado brasileiro é obrigado a oferecer moradia digna. Portanto, na visão dessas lideranças, uma legislação municipal não pode sobrestar a Constituição Federal. Ainda conforme eles, a Prefeitura de São Bernardo promoveu 70 remoções desde o ano passado, sendo todas elas em área consolidada e muitas delas em espaços no pós-balsa.

A despeito de garantir que não teve papel institucional na realização do debate na sexta-feira, a UFABC viu seus professores participando do debate e condenando a remoções em áreas fruto de invasão. Na mesa estavam representantes dos movimentos sociais de moradia e do LabGRis (Laboratório de Gestão de Riscos) e do LabJuta (Laboratório de Justiça Territorial) da UFABC. O professor de Planejamento Urbano e Ambiental da UFABC e um dos coordenadores do Observatório de Remoções da FAU/USP (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo) e UFABC, Francisco Cumaru, também falou no evento.

Os organizadores da frente vão fechar calendário de atividades conjuntas entre os bairros e as lideranças, que vai culminar em ato público programado para dezembro, ainda sem data definida.

A Prefeitura de São Bernardo não comentou sobre a iniciativa dos movimentos sociais até o fechamento desta edição. 
(Colaborou Aline Melo) 




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