Para o ministro-relator da 1ª Turma, José Delgado, a água, assim como a energia, é um bem essencial à população, constituindo-se de serviço público indispensável. Já para a 2ª Turma, o consumidor tem o dever de arcar com os seus gastos, não estando a concessionária obrigada a prestar serviço gratuito.
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