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Sábado, 4 de Maio de 2024

Plea bargains no Brasil?
Do Diário do Grande ABC
28/04/2021 | 23:59
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O direito penal norte-americano adota o sistema adversarial que, segundo Máximo Langer, jurista argentino radicado nos Estados Unidos, é o sistema em que a disputa entre acusação e defesa é essencialmente negocial. O julgador tem uma posição passiva diante da negociação. A disputa da verdade real é entre as partes. É mais consensual e relativo, ou seja, os disputantes entram em acordo e o juiz simplesmente homologa.

O plea bargaining decorre desse sistema e é o instituto que significa argumentação, negociação – a acusação e a defesa estão no mesmo nível e têm autonomia para negociar uma solução. Tem origem no common law (direito costumeiro) e pressupõe uma troca: o acusado apresenta relevantes informações sobre os fatos apurados e o Ministério Público, diante destas informações, pode até deixar de acusá-lo formalmente. Para iniciar a negociação o acusado precisa confessar: é aí que ocorre o plea bargaining.

O plea bargaining não gera efeitos civis e/ou administrativos. A pessoa confessa, mas este reconhecimento se resume à negociação – caso não cheguem a um consenso o processo prosseguirá e a confissão negocial de nada valerá para a persecução penal. Até o Pacote Anticrime (lei número 13.964/19) se dizia que não havia essa possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro. Mas será que este pensamento persiste após a promulgação da Lei Anticrime? Acreditamos que não. Ao menos em parte.

Há várias alterações feitas pelo legislador com o Pacote Anticrime, mas sobre a confissão o artigo 28-A do Código de Processo Penal propõe uma série de condições ao acusado quando confessa a prática de infração penal. O problema é que o nosso sistema exige a confissão do ilícito penal.

Se interpretarmos no sentido literal essa exigência, corremos o risco de subtrair as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa e especialmente o próprio devido processual legal (artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal). Não podemos aceitar tal versão. Este é o intuito do presente artigo – levantar a questão para reflexão e debates aprofundados sobre o tema, a fim de amparar a dignidade humana do acusado que, ao menos no Brasil, só pode ser condenado após o devido processo penal, presumindo-se inocente até o trânsito em julgado da sentença.

Augusto Eduardo de Souza Rossini, Fabiane Verones Vigilio Galagarra e Maria Eugênia de Andrade Liste são advogados.


PALAVRA DO LEITOR

CPI da Covid – 1
Foi cirúrgico o leitor Donaldo Dagnone nesta coluna quando diz: ‘Renan Calheiros e Jader Barbalho são suspeitíssimos ao participarem da CPI (da Covid), pois ambos têm filhos governadores que serão investigados e julgados pela comissão (Covid-19, ontem). Renan, suspeito duas vezes por ser pública e notória sua aversão ao presidente e, como relator, o que lhe confere poderes estratosféricos, fará tudo que estiver ao alcance para incriminá-lo, bem como aliviar para os governadores. Parafraseando Galvão Bueno: ‘Pode isso, povo brasileiro de bem?’
Mauri Fontes
Santo André


CPI da Covid – 2
A falta de vacinas motiva muitas preocupações. É situação inaceitável e que reflete a displicência do governo federal. Já são quase 400 mil óbitos e não se sabe quantos mais serão atingidos. Daí a importância do trabalho da CPI instalada no Senado Federal. Os responsáveis precisam ser punidos pelos males que causaram.
Uriel Villas Boas
Santos (SP)


Quarteirão
Achei positiva a ideia do prefeito José de Filippi Júnior, de Diadema, em anunciar implantação de enorme complexo educacional, que ele já denomina de ‘Quarteirão da Educação’ (Política, dia 26). Embora essa promessa de campanha esteja mais na fase embrionária – já que depende do principal, que é dinheiro –, depois de concluído esse empreendimento provavelmente se igualará aos CEUs (Centros Educacionais Unificados), lançados em 2002 na Capital. Só que Filippi deveria ser mais ambicioso e já anunciar outras dessas unidades em pontos do município que têm mais carência de educação e outros serviços que esta primeira unidade irá prestar à população. O que me preocupa, e certamente também a grande parte da população, é que esse ‘quarteirão’ não se iguale ao existente (da Saúde), cujas obras demoraram para ser concluídas a ponto de a inauguração, que contou com a presença do então presidente Lula, ocorrer antes das obras estarem prontas.
Arlindo Ligeirinho Ribeiro
Diadema


Poupe-nos!
Será que foi só o ministro da Casa Civil que tomou vacina escondido, ou todo o clã também já está imunizado? Dizer que será o último a se vacinar significa o quê? Enganar quem? Nos poupe!
Tânia Tavares
Capital


Aberração
O Palácio do Planalto, comandado, infelizmente, pelo devastador e incendiário Jair Bolsonaro, nos postos-chaves, com raras exceções, infestou de colaboradores incompetentes e sem vocação para servir à Nação! E quando um destes improdutivos integrantes é o próprio ministro da Economia aí o desastre é maior. E foi desta forma que Paulo Guedes estarreceu a todos, quando, de forma insana, fez críticas ao nosso maior parceiro comercial, a China! Quando, sem embasamento algum, disse que o chinês criou a Covid-19. Talvez sofra de amnésia. Esqueceu que dias atrás disse, orgulhoso, que se vacinou com a Coronavac, desenvolvida pela chinesa Sinovac. Pode? O Planalto está infestado pela ‘pandemia Bolsonaro’! E, infelizmente, não existe vacina para esse vírus palaciano que está afundando o Brasil.
Paulo Panossian
São Carlos (SP) 




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