Ministro Humberto Martins diz que pedido de suspensão de liminar para brecar fim da autarquia 'não demonstra' lesão grave ao poder público
O ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido feito pelo governo do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), para derrubar liminar que impede a extinção da Fundação Criança.
No fim do ano passado, projeto de lei de autoria do tucano – e aprovado pela Câmara – colocou fim à autarquia, com a promessa de realocar serviços e funcionários na Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Os advogados José Luís Gonçalves e Lauro Fiorotti ingressaram na Justiça contra a medida, apontando série de ilegalidades. O juiz Luiz Carlos Ditommaso, da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo, concedeu liminar impedindo o processo de liquidação da fundação. O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e o desembargador Sulaiman Miguel Neto, também da corte paulista, rejeitaram pedidos da gestão tucana para reverter o revés na Justiça.
Em decisão de 16 de junho, publicada ontem, o ministro do STJ considerou que não é competência da corte analisar pedido de efeito suspensivo formulado pelo governo Morando, por se tratar de assunto de interesse local e já analisado pelo tribunal municipal.
“Ademais, cabe a suspensão de liminar em ações movidas contra o poder público se houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, não servindo o excepcional instituto como sucedâneo recursal para exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada. No caso, não há demonstração cabal e precisa da existência de lesão grave ou iminente ao bem jurídico tutelado”, citou Humberto Martins.
Gonçalves e Fiorotti ingressaram com ação popular contra o fim da Fundação Criança sob argumento que o encerramento das atividades da autarquia, criada em 1974, constitui ato lesivo à moralidade administrativa porque o processo da edição do projeto não foi precedido de audiência pública ou parecer técnico fundamentado pela comissão permanente de defesa da criança e do adolescente, “tendo os requeridos descumprido normas previstas no regimento interno da Câmara”.
A administração tucana tem sustentado que extinção da Fundação Criança foi aprovada por lei pela Câmara, “além de já ter sido objeto de análise do MPT (Ministério Público do Trabalho) e do TCU (Tribunal de Contas da União) e ambos os órgãos apontaram para a legalidade da medida”.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.