Política Titulo São Bernardo
STJ nega pedido de Morando para manter fim da Fundação Criança

Ministro Humberto Martins diz que pedido de suspensão de liminar para brecar fim da autarquia 'não demonstra' lesão grave ao poder público

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
22/06/2021 | 00:17
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O ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido feito pelo governo do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), para derrubar liminar que impede a extinção da Fundação Criança.

No fim do ano passado, projeto de lei de autoria do tucano – e aprovado pela Câmara – colocou fim à autarquia, com a promessa de realocar serviços e funcionários na Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

Os advogados José Luís Gonçalves e Lauro Fiorotti ingressaram na Justiça contra a medida, apontando série de ilegalidades. O juiz Luiz Carlos Ditommaso, da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo, concedeu liminar impedindo o processo de liquidação da fundação. O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e o desembargador Sulaiman Miguel Neto, também da corte paulista, rejeitaram pedidos da gestão tucana para reverter o revés na Justiça.

Em decisão de 16 de junho, publicada ontem, o ministro do STJ considerou que não é competência da corte analisar pedido de efeito suspensivo formulado pelo governo Morando, por se tratar de assunto de interesse local e já analisado pelo tribunal municipal.

“Ademais, cabe a suspensão de liminar em ações movidas contra o poder público se houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, não servindo o excepcional instituto como sucedâneo recursal para exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada. No caso, não há demonstração cabal e precisa da existência de lesão grave ou iminente ao bem jurídico tutelado”, citou Humberto Martins.

Gonçalves e Fiorotti ingressaram com ação popular contra o fim da Fundação Criança sob argumento que o encerramento das atividades da autarquia, criada em 1974, constitui ato lesivo à moralidade administrativa porque o processo da edição do projeto não foi precedido de audiência pública ou parecer técnico fundamentado pela comissão permanente de defesa da criança e do adolescente, “tendo os requeridos descumprido normas previstas no regimento interno da Câmara”.

A administração tucana tem sustentado que extinção da Fundação Criança foi aprovada por lei pela Câmara, “além de já ter sido objeto de análise do MPT (Ministério Público do Trabalho) e do TCU (Tribunal de Contas da União) e ambos os órgãos apontaram para a legalidade da medida”. 




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