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STF legitima tese que impõe revés à Lava Jato
Junior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
03/10/2019 | 06:22
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CNJ


Por sete votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou ontem tese de que réus delatados têm direito a se manifestarem depois que os réus delatores, em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa. O entendimento impõe derrota histórica à Operação Lava Jato, já que abre brecha para que condenações sejam questionadas, como a do próprio ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no caso do sítio de Atibaia (Interior).

A sessão, porém, será retomada hoje para delimitar os efeitos da decisão, já que o entendimento terá repercussão em processos concluídos ou em tramitação. O julgamento do caso foi iniciado no dia 25, em habeas corpus provocado pelo ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato.

A tese levantada pela defesa de Ferreira era a de que, em seu caso, houve desrespeito ao amplo direito de defesa porque teve de apresentar suas alegações finais, última etapa das ações, concomitantemente com os réus delatados. Ou seja, não teve direito a se defender de todas as acusações.

A decisão do STF anulou a condenação do ex-diretor da Petrobras. O processo envolvendo Ferreira terá de retornar à fase das alegações finais, na primeira instância.

Na semana passada, haviam votado a favor da tese que pode afetar ações da Lava Jato os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ontem, essa tese foi corroborada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Já os contrários ao entendimento foram Edson Fachin, relator do processo, Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e Márco Aurélio Mello.

Em seu voto, Toffoli destacou que, ao se beneficiar do acordo de delação, o colaborador fala contra o delatado, tornando-o, na prática, testemunha de acusação. Para o presidente do Supremo, “o exercício do contraditório só será exercido plenamente se o delatado se manifestar por último”. “Caso contrário, não terá a possibilidade de contradizer todas as acusações que possam levar à sua condenação.”

LIMITAÇÕES

Para delimitar o alcance da decisão, os ministros seguirão hoje a apreciação do tema. A tese defendida por Toffoli é a de que a condenação pode ser anulada nos casos em que o réu delatado (alvo de acusação) pediu à Justiça para falar por último, mas teve a solicitação negada em primeira instância – e comprovou, dessa forma, o prejuízo à defesa.

No caso de Lula, a decisão de ontem não atinge o caso do triplex do Guarujá, cuja condenação está sendo cumprida pelo petista, que está preso desde abril de 2018.  




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