Economia Titulo
Santo André vai cobrar taxa de licença ambiental
Rodrigo Cipriano
Do Diário do Grande ABC
29/11/2005 | 08:11
Compartilhar notícia


Santo André passará a cobrar pela emissão de licenciamento ambiental. A taxa estava abolida desde janeiro, quando a análise técnica passou a ser feita pelo Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) – órgão vinculado à prefeitura. A tabela de preços para emissão da licença, necessária para obtenção do alvará de funcionamento para vários empreendimentos, tem como base o número de horas despendidas para a análise e leva em consideração duas variáveis: o tempo que o profissional leva para fazer a avaliação e o custo pelo tempo de utilização do veículo da prefeitura.

Dentro dessas regras – que são as mesmas seguidas pelo governo do Estado, que faz o licenciamento ambiental nas demais cidades de São Paulo – o valor mínimo para a análise é de R$ 53,74 (R$ 37,64 por 1 hora técnica; R$ 16,10 por 1 hora de uso de veículo). Esse custo sobe proporcionalmente de acordo com a complexidade da obra, que pode ser a abertura de uma borracharia ou de um shopping center (confira tabela). A cobrança passará a valer neste ano, mas ainda depende da publicação de uma portaria que detalha as novas regras. Hoje, o texto está sob análise final do departamento jurídico da Prefeitura de Santo André.

A cidade foi a primeira do Estado a centralizar a emissão do licenciamento ambiental para empreendimentos cujo impacto não extrapolam as fronteiras do município. “Com isso, passamos a ter um controle maior sobre as atividades desenvolvidas em Santo André”, afirma o superintendente do Semasa, Sebastião Ney Vaz Júnior. Outra vantagem da centralização é a agilidade na emissão do documento. Durante 2004, quando a análise era feita pelo governo do Estado, foram emitidas cerca de 40 licenças na cidade. Nos primeiros 11 meses deste ano, já sob supervisão do Semasa, o número saltou para 189. n

Licenciamento ambiental

O que é?
A licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o Semasa estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas pelo empreendimento ou atividade.

Para que serve o licenciamento ambiental?
Fazer o controle prévio de empreendimentos e atividades de forma a assegurar um meio ambiente equilibrado e a qualidade de vida da população. Este controle permite o desenvolvimento sustentável do município. Ou seja, o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente. 

Quais são os empreendimentos que precisam de licenciamento?

- construção em áreas de proteção e recuperação de mananciais;

- corte de árvores;

- depósito de material de construção;

- casas noturnas;

- empreendimentos que exijam movimento de terra acima de 3 mil m2, associados ou não a edificações;

- conjuntos habitacionais com mais de 200 habitações ou área de terreno igual ou maior a 10 mil m2;

- comércio atacadista de produto farmacêutico;

- complexos hoteleiros;

- hotéis, motéis e áreas de camping;

- hipermercados;

- shopping centers;

- parques temáticos;

- atividades de atendimento à saúde;

- depósito de gás liquefeito de petróleo;

- sistemas de captação de água;

- triagem de resíduos.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;