Setecidades Titulo Após tremores
MP pede desocupação
do Paço de Sto.André

Promotoria entende que há risco aos funcionários e solicita
que Prefeitura evacue o local, que sofreu abalos em outubro

Cadu Proieti
Do Diário do Grande ABC
22/11/2012 | 07:00
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O Ministério Público entrou com ação civil pública solicitando desocupação total do Paço andreense, por meio de medida liminar, até que a Prefeitura comprove definitivamente a ausência de perigo aos funcionários e frequentadores do prédio do Executivo, que sofreu abalos no mês passado. O motivo das vibrações ainda não foi explicado. Agora, a interdição do edifício, que abriga cerca de 1.000 profissionais, está nas mãos do juiz Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, da 2ª Vara da Fazenda Pública do município, que irá julgar o pedido.

O promotor Marcelo Santos Nunes, autor da ação, usa o mesmo argumento usados  oito procuradores que trabalhavam no 15° andar do prédio e conseguiram liminar na Justiça para exercer suas funções fora do Paço, alegando receio em trabalhar no local após os tremores. Esses servidores, que estão abrigados na sede do Procon, no bairro Bela Vista, pedem na Justiça que a administração municipal apresente laudo técnico detalhado que comprove total segurança a eles.

"A intenção é que essa garantia seja dada a todos os funcionários da Prefeitura e pessoas que circulam pelo local. Por isso pedi a interdição", afirmou o representante da Promotoria do Patrimônio Público e Cidadania de Santo André.

Na ação, o promotor solicita que o Executivo realize, no prazo máximo de 15 dias, avaliação técnica feita por empresa especializada, utilizando equipamentos com eficácia adequada para detecção de falhas estruturais ou danos, internos ou externos, ocorridos no edifício, analisando todos os andares, subsolo e escadas de circulação externa.

A Prefeitura informou que contratou, no dia 14, o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) para realização de estudo no Paço. No entanto, a administração disse que a entrega do laudo está prevista para 26 de dezembro, após o prazo solicitado pelo Ministério Público. Conforme antecipado pelo Diário, a análise no edifício custará R$ 20,6 mil aos cofres municipais.

MULTA

Caso o juiz sentencie o pedido procedente e a Prefeitura não obedeça a ordem judicial, a promotoria  sugeriu que o Executivo seja multado em R$ 100 mil por dia de descumprimento da liminar. O valor seria revertido ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, que integra a estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de São Paulo e visa ressarcimento à sociedade dos danos causados.

A Prefeitura informou que ainda não foi comunicada sobre a ação civil pública impetrada pela promotoria na 2ª Vara da Fazenda Pública.

Laudo comprova que houve sobrepeso no 15° andar do prédio

Após ação cautelar impetrada na Justiça por oito procuradores da Prefeitura, que não se sentiam seguros no prédio após os tremores que aconteceram no mês passado, a administração foi obrigada a apresentar, em juízo, o resultado do estudo feito em setembro pela empresa Veirano & Alves Engenharia. O levantamento  comprova sobrepeso no 15° andar do prédio, causado pelos processos arquivados no jurídico do Executivo.

O documento aponta que o peso em pilhas e prateleiras, no momento em que o laudo foi feito, era superior aos 200 kgf/m² especificados no projeto do prédio, chegando em algumas áreas a mais de 500 kgf/m².

A Prefeitura informou que não há mais processos arquivados nesse andar do Paço.




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