Economia Titulo Direito do consumidor
MBigucci não explica
taxas a compradores

Construtora desrespeita CDC ao omitir os valores
e fins dos cheques dados como pagamento inicial

Pedro Souza
28/05/2013 | 07:00
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Claudinei Plaza/DGABC


A MBigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários, com sede em São Bernardo, feriu o CDC (Código de Defesa do Consumidor) em contato inicial com potencial cliente. Isso ocorreu mesmo depois que a Justiça proibiu a empresa de incluir taxas obrigatórias por assessoria imobiliária em seus contratos. O descumprimento da decisão implicará em cobrança de multa de R$ 50 mil.

 

Ontem, a equipe do Diário esteve em plantões de vendas e constatou que a companhia não informa todos os detalhes sobre o primeiro pagamento, no ato, para a compra na planta de um apartamento. Os funcionários dizem o valor da parcela, mas avisam que a liquidação é obrigatoriamente em mais de um cheque, para pagar comissões e corretagens. Após questionamento, os corretores avisam que os valores exatos dos cheques serão definidos apenas na hora da compra.

 

Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Marco Antonio Araújo Junior, omitir do consumidor, no primeiro contato, como serão exatamente os pagamentos vai contra dois princípios básicos do CDC. São eles a transparência e a boa-fé objetiva.

 

A presidente da SOS Consumidor, Marli Aparecida Sampaio, avisou que os compradores estão amparados pelo CDC em qualquer tipo de relação de consumo. “A empresa deve ser totalmente transparente.”

 

“Quando você consulta o fornecedor, que neste caso é quem vende o imóvel, ele deve deixar bem clara cada uma das taxas. É necessário especificar o número exato de cheques que o consumidor irá pagar e identificar qual será o fim de cada um”, explicou Araújo Júnior.

 

“São princípios do CDC a transparência e a boa-fé objetiva. É a ética negocial. Tanto no contrato, no pré-contrato ou no pós-contato. Quanto a empresa não passa todas as informações nessas etapas, está faltando com a transparência, pois ela deve ser absoluta. Quando não há, não existe a boa-fé objetiva”, explicou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP.

 

OUTRO LADO

 

Por nota, a MBigucci afirmou que a entrada, dividida em cheques, não é uma cobrança a mais. “O pagamento da entrada é dividido em cheques porque se trata de um simples desmembramento do valor da compra. Não se trata de custo adicional. A soma dos cheques é deduzida do valor de compra do imóvel e, portanto, o comprador não tem qualquer prejuízo. Ele não paga o preço de compra mais a comissão. Ele paga somente o valor do imóvel, apenas a entrada que é dividida em alguns cheques, prática normal do mercado imobiliário.”

 

A empresa diz que está dentro das leis e que não obriga o consumidor a pagar em cheque a entrada, mas sim combina. “Não há proibição ou ilegalidade nessa forma de pagamento. Além do mais, a divisão dos cheques também é previamente combinada com o comprador. O procedimento é transparente e o comprador fica com os comprovantes.”




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