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INSS é o maior litigante da Justiça! Até quando?
Por Adriane Bramante
28/05/2013 | 07:20
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Estudo do Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, publicou no fim do ano os 100 maiores litigantes dos tribunais estaduais, federais e do trabalho. O INSS ganhou disparado, com 34,35% de ações na Justiça, seguido da Caixa Econômica Federal com 11,51%, a Fazenda Nacional com 12,89%.

Informações desencontradas, descumprimento de leis e princípios, demora na solução dos processos e muita burocracia imperam nas Agências da Previdência Social de todo o País, forçando os beneficiários a procurarem a justiça.

A grande maioria dos pedidos poderia ter sido resolvido dentro do próprio INSS se houvesse o mero cumprimento da lei. Infelizmente não é assim. O resultado dessa ineficiência é um Poder Judiciário assoberbado das mais diversas ações contra o INSS, causando enorme lentidão na tramitação dos processos judiciais. Enquanto isso, o beneficiário amarga espera que parece não ter fim!

Para se ter uma ideia, um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição indeferido pelo INSS e distribuído no Juizado Especial Federal em São Paulo, terá a audiência marcada para início de 2014! Se o segurado optar pelo recurso administrativo, o processo pode levar mais de um ano, já que o setor responsável pelos recursos no INSS recorre até a última instância.

Um dos casos que mais tem levado os segurados a procurar a Justiça é o auxílio-doença. Esse benefício é devido ao contribuinte que está incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias. Tem sido recorrente a alta do benefício antes mesmo de ter cessada a incapacidade para o batente do segurado. Ele tenta retornar ao trabalho, mas como seus relatórios médicos indicam que a incapacidade persiste, a empresa, por óbvio, não permite seu retorno. O resultado disso é um segurado desamparado de qualquer proteção, sem condições de trabalhar e sem o benefício previdenciário. A única opção é entrar com ação judicial.

Por outro lado, a criação dos Juizados Especiais Federais a partir da Lei 10.259/2001 facilitou bastante o acesso dos segurados à Justiça. A partir de então, os beneficiários da Previdência Social que se sentiram lesados, passaram a ingressar com ação judicial, mesmo sem advogado. Isso, sem dúvida, contribuiu para o aumento das ações contra o INSS.

O acesso às informações, de um modo geral, também foi determinante para esse recorde. Os beneficiários de hoje estão muito mais atualizados e informados do que os de ontem. Todo segurado tem um filho, um neto, um parente mais próximo, ou até mesmo um vizinho que lhes trazem as notícias, incentivando-o para que corra atrás daquilo que lhe é devido. Nada mais justo!

O segurado que teve o seu benefício negado pelo INSS pode recorrer à instância administrativa superior, chamada de Conselho de Recursos da Previdência Social. Atualmente está em vigor novo procedimento desse recurso no INSS chamado de e-Recurso, ou seja, um recurso eletrônico, cujo objetivo é dar maior celeridade e agilizar o tempo de tramitação desse processo.

A Advocacia Geral da União, o Ministério da Previdência Social e o Poder Judiciário têm realizado programas em conjunto na tentativa de minimizar o número de ações em tramitação. É o caso, por exemplo, das revisões do teto para os segurados que se aposentaram de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003 e que tiveram o benefício limitado ao teto. A 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, por força de Ação Civil Pública, concedeu liminar para que todos os segurados que tiveram seus benefícios concedidos neste período e que foram limitados ao teto tivessem o benefício revisto.

Da mesma forma, uma Ação Civil Pública recentemente provocou outra transação entre o Ministério Público Federal e o INSS para revisar o auxílio-doença e a aposentador por invalidez concedidos entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009. Óbvio que essas transações administrativas somente ocorreram após ordem judicial que determinasse esses acertos, não sendo nada realizado pelo INSS por livre e espontânea vontade.

Ainda assim, se não fossem esses acordos, certamente o percentual de ações na Justiça ficaria ainda maior, pois os beneficiados com a medida ingressariam com as ações individualmente.

Melhor seria mesmo se a Previdência Social passasse a cumprir a lei e prestasse um serviço de excelência aos seus beneficiários e contribuintes. Todos sairiam ganhando, lembrando que as ações na Justiça implicam no pagamento de juros e correção monetária. Dinheiro este que também sai do bolso do contribuinte. 




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