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Tribunal proíbe as propagandas do governo
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17/06/2006 | 12:25
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O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello, proibiu nesta sexta o governo federal de realizar quatro publicidades institucionais nos três meses que antecedem a eleição. Em sua decisão, ele advertiu que eventuais abusos podem prejudicar candidaturas. Quinta, já havia desautorizado a União a exibir campanha avisando aos segurados da Previdência que poderão marcar dia e hora para ser atendidos em postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A decisão desta sexta não autoriza a distribuição de cartilha da Embrapa intitulada “Feijão e Arroz – Par Perfeito do Brasil”, a divulgação do Prêmio Professores do Brasil e as veiculações de campanha de combate a queimadas e do programa Rondon. Ele observou que nos três meses que antecedem as eleições não devem ser veiculadas as publicidades institucionais.

A proibição tem o objetivo de garantir a igualdade de condições entre os concorrentes. A exceção é admitida apenas em caso de grave e urgente necessidade pública, como “uma epidemia avassaladora, como da gripe aviária que se anuncia”. “São latentes os riscos de uma representação na Justiça Eleitoral, considerando o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade e a utilização imprópria de veículos de comunicação”, alertou. Marco Aurélio citou a lei de inelegibilidades e advertiu que acidentes de percurso podem custar o próprio mandato.




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