Especialistas elogiam lei, mas cobram uma atualização
para se enquadrar à realidade do sistema viário do País
Prestes a completar 15 anos em vigor, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) precisa de renovações para se enquadrar à realidade do sistema viário do País e não se tornar obsoleto. Apesar da cobrança, especialistas ouvidos pelo Diário elogiam a lei e avaliam que a legislação aumentou a disciplina nas ruas e diminuiu o número de acidentes.
Na avaliação do engenheiro de Tráfego Urbano João Cucci Neto, professor da Universidade Mackenzie, a lei precisa regulamentar o tráfego de bicicletas. "O código até prevê proibição a ciclistas, mas não tem como aplicar isso. Os motoristas são orientados a respeitar quem está pedalando, mas não há uma contrapartida." O especialista defende que seja encontrado meio para identificar o ciclista, algo semelhante às placas dos veículos automotores. "Talvez a chapa seja um exagero, mas é preciso ter identificação. Só assim é possível aplicar punições."
Cucci Neto salienta a necessidade de alterar os textos do CTB que dispõem sobre a circulação de motocicletas. Ele critica o veto do artigo 56 da lei, que determinava a proibição da passagem de motos no corredor. A decisão foi tomada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). "Entendo que essa é uma medida irreversível, devido ao grande hábito existente no Brasil. No entanto, deve ser feito algum trabalho para reduzir o número de mortes de motociclistas", opina.
Apesar das críticas, o professor elogia a modificação na gestão do trânsito provocada após a aprovação do CTB. Até então, a fiscalização, punição e operação do tráfego urbano era de competência do Estado. Hoje, essas são responsabilidades dos municípios. "Isso foi fundamental para melhorar a organização, já que as prefeituras têm conhecimento dos problemas específicos do viário local. O Estado não tem como administrar isso com perfeição."
Para o advogado Maurício Januzzi, presidente da comissão especial de Direito Viário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), é necessário intensificar a fiscalização. "O código, na teoria, é muito bem pensado, mas precisa ter aplicação da lei. Muitas irregularidades ficam impunes por falta de agentes para efetuar as autuações", avalia.
O jurista critica trechos do CTB que podem gerar dupla interpretação. "Em muitos casos, fica a dúvida do que é infração administrativa e o que é crime de trânsito. É o caso dos artigos sobre embriaguez ao volante, cujas redações são quase idênticas. Cabe à autoridade definir se o motorista será preso ou apenas pagará multa."
Outra sugestão do advogado é para que o processo de capacitação dos condutores seja mais rígido. "Deveria ser aplicada prova de reciclagem a cada dois anos." Atualmente, motoristas com menos de 60 anos devem renovar a habilitação a cada cinco anos. Quem superar esta idade deve fazer a renovação a cada três anos. Januzzi sugere também que a disciplina Educação no Trânsito seja obrigatória no Ensino Fundamental. "A fiscalização não basta se não houver conscientização", conclui.
Uma das principais alterações do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foi a criação de pontuação correspondente ao tipo de infração cometida - leve, três pontos; média: quatro pontos, grave, cinco pontos; gravíssima, sete pontos. O motorista que atingir 20 pontos em período de um ano tem o direito de dirigir suspenso. Antes, não havia limite de multas.
"Essa é uma forma de democratizar os motoristas. Até então, quem tivesse alto poder aquisitivo poderia cometer quantas infrações quisesse que não receberia punição maior", avalia o engenheiro de Tráfego Urbano e professor da universidade Mackenzie João Cucci Neto.
Para o advogado José Almeida Sobrinho, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências do Trânsito, o modelo ajuda a coibir irregularidades. "O motorista fica mais preocupado, com medo de cometer infrações e perder a habilitação."
Desde que o CTB entrou em vigor, em 22 de janeiro de 1998, 20 artigos, 29 parágrafos e 34 incisos foram vetados. Dois capítulos foram incluídos pelo governo federal. Um deles, de 2012, regulamenta a profissão de motorista e determina que esses profissionais não podem trabalhar por mais de quatro horas ininterruptas.
Outro capítulo foi incluído em 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto dispõe sobre os motofretistas, também conhecidos como motoboys. "As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados", rege a lei. Também passaram a ser obrigatórios itens como mata-cachorros e antena corta-pipas.
A presidente Dilma Rousseff sancionou em dezembro lei que endureceu as punições a motoristas que dirigem sob efeito de álcool e outras substâncias entorpecentes. Foram alterados os artigos 276 e 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que determinavam penas mais brandas nesses casos.
Com a mudança, foi dispensado o uso do bafômetro para comprovar a embriaguez. Passaram a ser aceitas provas como vídeos e depoimentos de testemunhas. Antes, a Polícia Civil e a Justiça tinham dificuldade para autuar quem se recusasse a passar pelo teste.
O condutor que for flagrado dirigindo bêbado terá o valor da multa dobrado, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Em caso de comprovação da embriaguez, a pessoa poderá ser condenada a prisão, que varia entre seis meses a três anos. O Judiciário pode determinar também a suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
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