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IDEC e DPU movem ação contra bancos
Natália Lima
Do Diário do Grande ABC
28/05/2007 | 07:06
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O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) vai mover ação civil pública contra nove bancos nacionais para reaver as perdas dos consumidores referentes às cadernetas de poupança do Plano Bresser.

O prazo para pedir a correção das perdas termina dia 31 desde mês – para cadernetas que tinham aniversário entre os dias 1º e 15 de junho de 1987.

A DPU (Defensoria Pública da União) de São Paulo, ajuizou na última semana ação civil pública pedindo que a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Banco Real, Nossa Caixa, Santander Banespa, HSBC (na época, Bamerindus) e Unibanco paguem aos titulares de cadernetas de todo País as diferenças na correção. Os clientes foram prejudicados por uma mudança na lei, em 1987.

Segundo o Idec, a decisão de entrar na justiça foi tomada após a enorme procura por informações sobre o assunto e apelo dos consumidores. Já foram ajuizadas ações contra a Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú (Banestado) e Unibanco (Bandeirantes). Outras instituições também serão acionadas pelo Idec, tais como ABN Amro (Real), Bradesco (BCN, Alvorada, Mercantil e Finasa). As ações beneficiarão os poupadores considerados lesados por essas instituições financeiras.

O Idec só receberá documentos de cada um dos associados prejudicados após a decisão final e haverá o cálculo e a individualização dos poupadores. Os demais consumidores poderão fazer isto contratando seus advogados.

Os pedidos de correção dos valores perdidos deverão ser feitos nos próprios bancos em que os poupadores tinham conta em 1987.

Plano Bresser - Em 15 de junho de 1987, foi editada uma medida que mudava a base de cálculo do indexador da poupança. Os bancos tinham a obrigação de acatar o decreto a partir do dia 16, mas acabaram fazendo valer a lei para o mês inteiro, inclusive para as cadernetas que faziam aniversário durante a legislação antiga, até o dia 15.

A ação foi considerada equivocada, e os bancos foram condenados a pagar a diferença corrigida. A estimativa é que aproximadamente R$ 2 trilhões estejam nos cofres para serem pagos aos correntistas. “Apenas 20% desse valor foi resgatado. A expectativa é de que 80 milhões de pessoas procurem as instituições financeiras para reaver o direito sobre o dinheiro”, comenta o advogado tributarista Adacir Seidl Júnior.

Processo - Quem tinha poupança na época deve procurar o banco no qual tinha conta, juntamente com o RG e CPF, e solicitar a microfilmagem do extrato para os períodos de junho e julho de 1987 e exigir o protocolo da solicitação. O banco não poderá cobrar valor superior a R$ 7 por folha de extrato.

Com os documentos em mãos, o poupador deve procurar um advogado especializado para entrar com o processo. Os honorários advocatícios variam de 20% a 25% do valor da causa, pagos no recebimento do dinheiro.

Direitos - Segundo o Idec, é dever do banco fornecer tais extratos, com base no direito básico à informação, resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso a instituição bancária se recuse a entregar os extratos, ou demore demais, o consumidor poderá levar o fato ao conhecimento do Banco Central.




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