Economia Titulo Comércio exterior
Skaf defende acordo sobre crédito-prêmio do IPI
16/07/2009 | 07:00
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O presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) disse ontem, após sair de reunião com empresários integrantes do Conselho Superior Estratégico da entidade, que governo e exportadores têm de chegar a um acordo sobre o crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

"O melhor resultado é aquele em que o final dessa história não penalize nem o governo nem o exportador. Tem de haver um equilíbrio", defendeu Skaf.

O crédito-prêmio de IPI foi um incentivo fiscal instituído em 1969 para beneficiar as empresas exportadoras, que passaram a ter direito a um crédito tributário calculado sobre as vendas externas.

Esse recurso poderia, depois, ser abatido do montante total de IPI que os exportadores pagavam sobre as operações no mercado interno. O governo argumenta que o incentivo foi extinto em 1983.

Os exportadores defendem que ele continua em vigor. A disputa em torno do crédito provocou tensão em Brasília terça-feira, depois que o diretor de Relações Internacionais e de Comércio Exterior da Fiesp, Roberto Giannetti da Fonseca, afirmou que o Ministério da Fazenda teria proposto um acordo com os exportadores para encerrar o debate, o que foi negado logo depois pelo Ministério da Fazenda.

A questão está no STF (Supremo Tribunal Federal). De seu lado, o governo estima que pode ter um prejuízo de até R$ 288 bilhões caso seja derrotado. Os exportadores temem uma fatura de até R$ 300 bilhões caso a União vença.

Segundo Skaf, as conversas entre ambas as partes apontariam para um consenso da vigência do incentivo até 2002. "Pelos cálculos que me foram passados, isso representaria uma fatura em torno de R$ 70 bilhões", lembrou.

Desse total, R$ 50 bilhões já teriam sido compensados. A diferença seria paga com pendências fiscais que o governo tem a receber das empresas. "Não haveria sangria de nenhum dos lados", considerou.

DIVERGÊNCIAS - A Justiça tem entendimentos diferentes sobre a questão. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendia que o incentivo havia acabado em 1983, depois concluiu que deixou de valer em 5 de outubro de 1990.

Enquanto isso, tramita no Senado emenda à MP (Medida Provisória) 460, que trata do crédito-prêmio das empresas exportadoras, à qual o governo se opõe.

A MP 460 seria votada terça-feira, mas a sessão foi obstruída e a questão deve voltar à apreciação após o recesso do Congresso.




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