Auro Variani foi condenado a três anos e seis meses de prisão pelo roubo dos materiais públicos entre os dias 17 e 30 de dezembro de 1992. Ele terá de prestar serviços à comunidade ou a entidades filantrópicas.
A condenação de Arthur Miranda de Carvalho foi mantida porque o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, não aceitou o pedido de habeas-corpus dos advogados do prefeito afastado. Enquanto era prefeito, ele gravava seu nome em propagandas sobre obras públicas e outros serviços oferecidos pelo município.
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