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No mérito, TRE-SP suspende condenação eleitoral de Auricchio

Presidente da corte acolhe argumentos da defesa do tucano contra sentença por doação eleitoral de 2016

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
29/10/2020 | 18:13
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Nario Barbosa/DGABC


Atualizada às 21h

O presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), desembargador Waldir Nuevo Campos, concedeu efeito suspensivo, na análise do mérito, pedido pela defesa do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), e suspendeu a aplicação da condenação sofrida pelo tucano por doação irregular de campanha no pleito de 2016.

A decisão, tornada pública na tarde de ontem, fortalece a tese dos advogados de Auricchio para reverter, ainda em primeira instância, o indeferimento da candidatura à reeleição, aplicado nesta semana pela juíza Ana Lúcia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano. A magistrada barrou o projeto político calçada justamente na decisão eleitoral que teve seus efeitos suspensos pelo presidente da corte – ela argumentou que a liminar concedida por Nuevo Campos anteriormente mantinha o político na cadeira, mas não tirava sua inelegibilidade.

Os advogados de Auricchio contestaram a sentença aplicada contra o prefeito argumentando que a doação feita por Maria Alzira Garcia Correa Abrantes, epicentro da condenação, não pode resultar em problemas jurídicos ao chefe do Executivo, uma vez que ele não tinha condições de exigir que a doadora provasse que ela tinha condições de efetivar a transação financeira – o Ministério Público Eleitoral aponta que Maria Alzira não dispunha de capacidade financeira para transferir R$ 350 mil à campanha do tucano.

“Afigura-se, no meu entender, contrário à razoabilidade que se demande, em sede de ação eleitoral desconstitutiva do diploma, que o candidato seja ‘determinado judicialmente a comprovar a renda do doador, principalmente nas hipóteses em que é questionada a ausência da capacidade econômica daquele que realiza a liberalidade’. Tal carga probatória pode, inclusive, ser considerada diabólica, tendo em vista a impossibilidade (quase) absoluta de o candidato ter acesso aos dados fiscais e bancários dos doadores eleitorais, bem como de perceber primo ictu oculi (à primeira vista) que se tratava de recursos não decorrentes da atividade econômica de quem efetuou a doação”, escreveu Nuevo Campos. Ele já havia concedido, em liminar, o efeito suspensivo a favor de Auricchio.

OUTROS PASSOS
Na mesma decisão, Nuevo Campos não acolheu pedido de efeito suspensivo feito pela defesa do vice-prefeito Beto Vidoski (PSDB), candidato a vereador neste ano. A tese de seus advogados foi na linha de que a Justiça não autorizou uso de trechos de ação criminal sobre o caso que poderiam favorecê-lo em âmbito eleitoral e, portanto, o processo seria nulo.

O PDT de São Caetano, que pediu para ser parte do processo, também teve o pleito rejeitado pelo presidente do TRE-SP. Já a solicitação do MPE, de aplicar multa de R$ 350 mil a Auricchio e Vidoski, foi aceita, mas ela está suspensa pelo efeito favorável ao prefeito.




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