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Vereador de São Paulo reverte cassação no TSE e pode auxiliar Auricchio

Anulação do caso de Cristófaro na Justiça Eleitoral tem chance de beneficiar processo do prefeito de São Caetano

Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
18/06/2020 | 17:43
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Nario Barbosa/DGABC


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reverteu hoje a cassação do mandato do vereador da Capital Camilo Cristófaro (PSB) ao acolher, por unanimidade, recurso especial impetrado pela defesa do socialista. Em sessão virtual, os ministros decidiram por 7 votos a 0 pela improcedência da representação movida contra ele pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que tratava de doação ilegal durante a campanha eleitoral de 2016. O caso do parlamentar pode auxiliar processo do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), julgado pela Justiça Eleitoral em ação semelhante.

Os dois foram derrotados em primeira e segunda instâncias. O processo de Cristófaro envolve o fato de ter recebido doação física no valor de R$ 6.000 à sua empreitada de uma pessoa (Ana Maria Comparini Silva, pensionista e desempregada) sem capacidade financeira para fazer o repasse – quantia equivalente a cerca de 14% do total declarado pelo socialista, que obteve 29,6 mil votos na ocasião. No caso de Auricchio, por sua vez, uma das duas doadoras investigadas no processo é a mesma Ana Maria que efetivou a doação ao vereador. Foram transferidos R$ 293 mil para a campanha do tucano em 2016.

Advogado de defesa do socialista, Anderson Pomini alegou que os ministros do TSE entenderam os dois principais argumentos apontados nos autos. “O primeiro (elemento) é que não se pode responsabilizar o político no caso por ato de terceiros. Isso porque, quando recebe a doação, transferência ou cheque, e se documentou isso parte do princípio que está de boa-fé. A obrigação legal é declarar (a quantia). Isso foi feito. A segunda tese diz respeito ao valor insignificante. Ele registrou quase 30 mil votos e o valor se refere a R$ 6.000, ínfimo. Não corresponde a 1% do teto possível de gastos”, pontuou.

Mesmo com a decisão favorável ao socialista, o MPE pode ainda apresentar recurso de embargos ou interpor recurso especial no próprio TSE. “Na prática, acredito que o processo deve tramitar (sem outras ações) e ser arquivado. Houve reforma (da sentença). Será extinto com o trânsito em julgado. Houve entendimento sobre a injustiça. Na política, isso gera prejuízo”, acrescentou o advogado. Cristófaro teve o mandato cassado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) em dezembro de 2018 e se manteve no cargo por força de liminar.

Pomini considerou que, apesar de cada processo ter suas próprias características, Auricchio, em tese, pode se beneficiar da decisão. “Penso que sim. Não conheço profundamente o teor, mas sei que é a mesma pessoa que fez a doação. A tese principal que o candidato não pode se responsabilizar por ato de terceiros me parece que também favorece o prefeito. É o mesmo princípio de boa-fé. Se fosse má-fé, com ciência de origem ilícita, teria feito caixa dois. Por óbvio, a assessoria contábil, se recebesse, não iria declarar. Entendimento contrário a isso, para mim, seria homenagem ao caixa dois”, concluiu o advogado.

VOTAÇÃO
O tribunal retomou o julgamento do recurso de Cristófaro – iniciado em fevereiro - a partir do voto-vista do ministro Sérgio Banhos, que acompanhou a posição do relator do processo, Edson Fachin. Em seu voto, Fachin afirmou que não ficou demonstrada a relevância jurídica da suposta ilegalidade e nem a gravidade da conduta do parlamentar em relação ao pleito. A posição foi acompanhada por Og Fernandes e Luis Felipe Salomão. Houve voto divergente, à época, de Tarcisio de Carvalho Neto, quando teve pedido de vistas e a sessão, suspensa. Hoje a análise foi recomeçada.

Banhos destacou que a quantia irregular, registrada na prestação de contas do candidato, foi de pouco valor, não teve origem ilícita comprovada e, aparentemente, não houve o conhecimento ou a participação do candidato na doação. Tarcisio mudou a posição, e foi seguido por Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (presidente).  




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